O
presidente Jair Bolsonaro sancionou sexta-feira (27/09), com vetos, o projeto
que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já
valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a
possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos
ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que
vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
A
versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela
Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no
Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à
prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda
político-partidária no rádio e na televisão.
O
Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da
República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no
rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma aleitoral
anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extinção do horário
político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário
político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras
de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.
“O
veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo
constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou
aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro,
o que não ocorreu na proposição em questão”, informou o Planalto, em nota.
Outro
ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem
destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em
ano de eleição como previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei
orçamentária definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas
de bancada cuja execução é obrigatória. O projeto de lei do orçamento (PLOA
2020), enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições
municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é
de 48%. “Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias,
uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto
orçamentário-financeiro”, justificou o Planalto no veto da medida.
Também
foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas
e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as
finalidades. O dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para
pagamento de multas também foi vetado, segundo o Palácio do Planalto, “por
contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o
dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para
pagar as próprias multas”.
Outros
dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de análise da elegibilidade
dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só
deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro
da candidatura, como ocorre hoje.
Foram
vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias às
multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. “Os vetos em comento se justificam em
razão dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a
Constituição Federal, ao não trazerem o estudo do impacto nas contas públicas
das anistias às sanções que foram aplicadas”, diz a nota do Planalto.
O
texto sancionado será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União
ainda nesta sexta-feira. O Palácio do Planalto também listou alguns dos
principais pontos sancionados pelo presidente da República, que já passam a
valer após a publicação:
–
Trecho que amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos
de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do
território nacional, não mais se restringindo apenas à capital federal;
–
Item que determina que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais
eleitorais se atenham à legislação e às normas de contabilidade, competindo o
juízo de valor aos magistrados;
–
Dispositivo que desobriga os partidos políticos da apresentação de certidões ou
documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio
de convênio ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração
pública ou entidade bancária e do sistema financeiro;
–
Item que permite o recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto
bancário e débito em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios
de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus serviços de
meios de pagamento e compensação aos partidos políticos;
–
Dispositivo que altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos
partidos políticos;
–
Item que disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores
e demais despesas serão realizados em razão do processo eleitoral;
–
Dispositivo que regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar
a cobrança mensal destes valores. (DP)
Sexta-feira,
27 de setembro ás 18:00
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