Mansões,
helicópteros, aviões e carros de luxo estão entre os móveis e imóveis que os
partidos políticos podem comprar com verbas públicas com a aprovação do projeto
que afrouxa a lei eleitoral, aprovado pelo Câmara dos Deputados na última
quarta-feira (18/09).
Atualmente,
a lei que trata do Fundo Partidário — principal fonte de financiamento público
das legendas, com previsão de distribuição de quase R$ 1 bilhão em 2019 —
estabelece um rol restrito de possibilidade de uso das verbas.
Tanto
é que, em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu expressamente os
partidos de usarem o fundo para adquirir imóvel para funcionar como sede de
suas atividades. Estabeleceu ainda que reformas em bens já existentes só podem
ser bancadas com dinheiro público para ações “estritamente necessárias”.
O
texto aprovado pelos deputados dentro do projeto que busca afrouxar regras de
transparência, fiscalização e punição relativas ao uso das verbas públicas
pelos partidos estabelece, agora, que o fundo partidário possa ser usado também
para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou
construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações
nesses bens”.
O
projeto, que foi amenizado após forte pressão contrária, está nas mãos do presidente
Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente.
Para que essas regras possam valer para as próximas eleições, a sanção precisa
ocorrer até 3 de outubro — um ano antes do pleito.
Em
2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas
públicas pelos partidos.
O
Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido
Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para
compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma
série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das
regiões mais nobres de Brasília.
A
peça, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, apontava a
suspeita de superfaturamento e uso das aquisições para fins particulares.
“Por
se tratar de natureza pública, os recursos do Fundo Partidário devem ser
aplicados em estrita consonância com os postulados balizadores da atividade
pública, entre os quais ressaem a economicidade, a moralidade a finalidade e a
probidade”, escreveu o procurador.
Na
ocasião, ele ressaltou se tratar “de elevada quantia de recursos públicos que
vêm sendo utilizada sem economicidade, ou ainda pior, para fins outros que não
os previstos na legislação de regência, atendendo interesses particulares de
Eurípedes Gomes de Macedo Júnior [fundador e presidente da sigla] e outrem”.
O
projeto aprovado agora pela Câmara, além da menção genérica à aquisição de bens
móveis e imóveis, permite também outras compras hoje vedadas, como a de
passagens aéreas para não filiados participarem de congressos, reuniões ou
outro tipo de evento.
Outro
ponto que tem sido questionados no projeto são brechas abertas ao caixa dois
devido, dizem especialistas, à permissão de gastos com advogado e contabilistas
sem limitação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defensor do
projeto, nega que haja essa brecha e diz que essas interpretações são
equivocadas.
Uma
outra mudança estabelece a data da posse como marco para aferição sobre se o
candidato reúne condições jurídicas para se candidatar, o que também é apontado
por especialistas como uma facilitação aos fichas-sujas.
(Com
informação da FolhaPress)
Sexta-feira,
20 de setembro ás 13:00
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