A
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado
(CCT) aprovou quarta-feira (11/09) o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016,
que promove uma reforma na legislação de telecomunicações do país.
A
matéria agora deve seguir para plenário, embora haja ainda disputas se ela pode
ser apreciada por outras comissões.
A
relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), rejeitou emendas apresentadas por
outros parlamentares e manteve a redação conforme aprovada na Câmara. Havia
ainda polêmica acerca de um problema de redação, que seria esclarecido com a
incorporação de emenda. Para evitar eventuais questionamentos, a senadora
manteve o texto conforme aprovado na Câmara.
A
relatora considerou que o projeto “é de extrema importância ao país” e terá “impactos
positivos”.
O
senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apoiou a proposta. “São vários municípios em
que não temos internet chegando com velocidade ou até mesmo chegando. E estamos
no momento em que podemos virar a página”, afirmou. Ele questionou se há garantias
de mitigação das desigualdades regionais no direcionamento dos investimentos
previstos às empresas como contrapartida pelas redes públicas de
telecomunicações que receberão.
A
senadora informou que o projeto não prevê garantia neste sentido e acrescentou
que cabe às autoridades fazer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos. O
senador Paulo Rocha (PT-PA) acrescentou, dizendo que, em aprovado o PLC, sem
uma atuação do Estado não haverá melhoria das regiões menos populosas. “Tem que
ter política de governo para que investimento das empresas chegue nesses locais
para que universalize o acesso”, destacou.
Mudanças
O
PLC 79/2016 traz diversas mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Hoje, a legislação prevê que serviços considerados essenciais devem estar
submetidos a determinadas obrigações, como universalização, continuidade e
preços acessíveis. A essas exigências dá-se o nome de regime público, sistema
que foi aplicado somente à telefonia fixa.
Em
razão da privatização do Sistema Telebrás nos anos 1990, o regime público
incluiu também a obrigação das concessionárias (empresas que pagaram pelo
direito de explorar a redes por 25 anos) retornarem a infraestrutura ao governo
no final do contrato, que passou a ser chamada de “bens reversíveis”.
Conforme
o PLC, esses bens não voltariam para o Estado, mas seriam entregues às
concessionárias (Telefônica, Oi e Embratel) em troca de metas de investimento
em redes de banda larga. A proposta também permite que serviços essenciais não
precisem mais ser prestados em regime público, possibilitando na prática que
eles não sejam submetidos a obrigações de universalização e continuidade.
Além
disso, a proposta abre possibilidade de que empresas com autorização para
exploração de radiofrequências (faixas usadas em serviços como telefonia e
banda larga móveis) possam comercializar este espaço. Atualmente, isso não é
permitido.
Divergências
A
proposta teve uma tramitação polêmica. Depois de votado na Câmara, chegou a ser
aprovado no Senado, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou o
retorno à Câmara. Após o episódio, foi encaminhada para análise das comissões e
ficou mais de dois anos em exame na CCT.
Empresas,
governo federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se
manifestaram favoráveis à proposta pela troca das concessões por autorizações e
pelo repasse de infraestrutura considerada desnecessária em troca de
investimentos em banda larga.
Já
organizações da sociedade civil criticavam o PLC argumentando que ele entrega
redes públicas sem garantias, além de enfraquecer o poder do Estado em
estabelecer condições para serviços de telecomunicações.
Para
o Sindicato das Empresas de Telecomunicações (Sinditelebrasil), o PLC 79 trará
benefícios à sociedade ao transferir recursos para a banda larga, promovendo
inclusão social e desenvolvimento econômico. “Isso na prática significa que
áreas menos favorecidas do país receberão novos investimentos em redes de
suporte à banda larga, com compartilhamento regulado aplicável entre operadoras
como garantia ao mesmo tempo de inclusão, eficiência e competição”, segundo a
associação.
Um
dos temas objeto de divergências é o valor dos chamados bens reversíveis (a
infraestrutura sob controle das operadoras sob a forma de concessão). Segundo
informações das empresas concessionárias repassadas à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), o patrimônio chegaria a R$ 105 bilhões. No entanto,
não houve auditoria nem da Anatel, nem do Tribunal de Contas da União (TCU)
sobre esses ativos. Em audiência pública, o representante da agência admitiu
não haver cálculo desses bens e que tal avaliação seria feita após a aprovação
do projeto.
A
Coalizão Direitos na Rede - que reúne organizações da sociedade civil e defesa
de direitos digitais – avaliou que o projeto atende apenas a empresas do setor
e limita a expansão da banda larga, não trazendo garantias de investimento em
áreas carentes. Um problema chave, de acordo com a entidade, é a entrega da
infraestrutura pública às empresas que hoje a exploram. poid ainda consideram
importante para a telefonia fixa e para
serviços de acesso à Internet por tecnologia DSL.
"Os
termos do PLC 79/2016 são insuficientes para direcionar a aplicação desses
recursos, assim como do saldo das obrigações incompletas de universalização da
telefonia fixa, em lugares que efetivamente demandam investimentos. ” (ABr)
Quarta-feira,
10 de setembro ás 18:00
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