O
prazo para que os micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do
sistema de tributação Simples Nacional - regime que agrega em uma só tarifa
impostos federais, estaduais e previdenciários - têm até o dia 31 de janeiro,
sexta-feira, para regularizar pendências e aderir novamente ao modelo de
tributação.
Para
retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita Federal
ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos
empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o
contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será
readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Para
empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias
contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que
não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de
2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito
exclusivamente pela internet, por meio do Portal
do Simples Nacional.
O
Simples agrega oito tributos de uma única vez, o que reduz os custos
tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos negócios. O devedor
tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com
créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento
de juros e multa.
Segundo
informações da Receita Federal, as principais irregularidades que levam à
exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos
tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades
não incluídas nesse regime de tributação. (ABr)
Domingo,
26 de janeiro, 2020 ás 13:00
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