Mesmo
que o Congresso aprove uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que permita
a prisão de condenados em segunda instância, a forma de aplicação da medida
ainda precisará passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, segundo
especialistas e o próprio deputado autor do projeto.
Os
debates acerca da abrangência dessa futura norma se acirraram após o
ex-presidente Lula ter a sua pena aumentada no processo do sítio de Atibaia
(SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na quarta (27/11).
ENTENDIMENTO
– Quando Lula foi preso em 2018, pelo caso do tríplex de Guarujá (SP), o
Supremo considerava que, após o esgotamento de recursos em tribunais de segunda
instância, como o TRF-4, já havia a possibilidade de um réu condenado ser preso
— entendimento que foi revisto no mês passado, levando à soltura de Lula.
Caso
essa PEC seja aprovada, porém, ainda há dúvidas se seus efeitos podem retroagir
e o ex-presidente voltar à prisão devido à decisão da corte regional pelo caso
do sítio, sem que tenha sido julgado pelas instâncias superiores.
A
proposta que tramita no Congresso, já aprovada na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, acaba com os recursos extraordinários (STF) e especiais
(STJ) e os substitui pelas ações revisionais extraordinárias e especiais. Ou
seja, ainda seria possível recorrer às cortes superiores, mas o nome da ação em
si deixa de ser recurso e passa a ser ação revisional.
TRÂNSITO
EM JULGADO – Na prática, o trânsito em julgado (quando a ação é considerada
encerrada) seria antecipado para tribunais de segunda instância, como TRFs e
Tribunais de Justiça estaduais.
Lula
agora tem duas condenações em segunda instância: no caso tríplex, no qual cumpriu
19 meses da pena, com condenação em terceira instância (STJ) e também no caso
do sítio, julgado no TRF-4 na semana passada.
Uma
eventual mudança da regra, por meio de aprovação de uma proposta no Congresso
ou por eventual nova mudança no entendimento do STF, pode afetá-lo, portanto.
CASO
A CASO – O autor da proposta que tramita na Câmara, deputado Alex Manente
(Cidadania-SP), entende que a lei não pode retroagir para prender imediatamente
os réus, mas acha que os tribunais de segunda instância devem analisar, caso a
caso, se as ações seguirão para os tribunais superiores.
“Essa
mudança reconfigura o sistema judiciário brasileiro”, diz Manente. “Nós
entendemos que elas (as ações) precisam passar pelo crivo da segunda instância
para avaliar se viram ação revisional ou não”.
Sobre
a prisão de pessoas já julgadas, crê que “esse é um entendimento que quem vai
modular é o próprio Supremo”. Membros do Ministério Público têm entendido que
aprovação da proposta permitiria a execução das prisões, já que seria uma
alteração de norma de processos penais em curso, e teria aplicação imediata.
HAVERÁ
EXCEÇÕES – Segundo a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadoras da
Câmara Criminal do Ministério Público Federal só não afetariam os processos
atuais mudanças legislativas que criam novos tipos penais ou mudem tempo de
prescrição de um crime, por exemplo. Ainda assim, ela prevê que a questão pode
chegar ao STF.
Doutor
em direito penal, o procurador de Justiça Edilson Mougenot também entende que a
prisão se aplicaria imediatamente, “pela maioria da doutrina e jurisprudência
vigente”.
Ele
aponta o artigo 2º do Código de Processo Penal, que afirma que “a lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior”. (Folha online)
Quarta-
feira, 04 de Dezembro, 2019 ás 11: 00
Nenhum comentário:
Postar um comentário