O
Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma jurídica para a formalização de
trabalhadores autônomos. Com ele, é possível funcionar como uma pessoa
jurídica, com um Cadastro próprio (CNPJ), emissão de nota fiscal, possibilidade
de acesso a empréstimos e outros direitos e deveres.
Ao
MEI é permitido faturamento de até R$ 81 mil por ano e no máximo um
funcionário, que deve receber salário mínimo ou piso da respectiva categoria.
Se as receitas ultrapassarem este limite, o indivíduo passa a ter de ser
enquadrado em outra categoria, como microempresa.
Como criar um?
Crie
um login no portal de serviços do governo
(gov.br). Este login
único é utilizado para todos os serviços relacionados ao Executivo. Caso você
já possua um, utilize este seu cadastro. Entre os documentos exigidos estão RG,
título de eleitor ou declaração de imposto de renda e comprovante de
residência.
Entre
no portal do empreendedor e inicie o cadastro de seu MEI no link “formalize-se”.
Informe
os dados do negócio, nome, tipo de atividade econômica e local. É preciso ver
se a atividade pretendida enquadra-se entre as 500 previstas para esse tipo de
forma jurídica. O cadastro permite a inscrição de mais de uma atividade,
abrindo espaço para a prestação de diferentes serviços.
É
preciso fornecer as informações solicitadas e conferir os dados inseridos no
cadastro, bem como preencher as declarações.
Como emitir notas fiscais?
A
emissão de notas é uma das formas para o pagamento de serviços. Para isso, é
preciso se cadastrar conforme as regras de cada estado (procure as secretarias
de fazenda para se informar sobre os procedimentos necessários para esta ação).
Quais impostos e taxas são cobrados?
O
MEI deve pagar um valor relativo ao simples nacional, de R$ 51. Este montante
já representa a quitação da contribuição previdenciária e de impostos
estaduais. A taxa deve ser paga todo mês.
O MEI deve fazer declaração de renda?
Como
explica Edson Rodrigues, sócio da Pró-contábil, firma de contabilidade em
Brasília, como uma figura jurídica, o MEI possui uma declaração própria, a
declaração anual. A cada ano, em maio, o responsável deve enviar a declaração à
Receita Federal. É por meio dela que o órgão verifica se o faturamento ainda
está dentro do previsto na legislação.
A
declaração do MEI não substitui a declaração de imposto de renda do indivíduo
responsável, acrescenta Rodrigues. A declaração de pessoa física deve ser feita
normalmente, conforme sua renda recebida diretamente.
Como fica a aposentadoria do MEI?
O
MEI contribui sobre um salário-mínimo. Assim, se cumpridos os requisitos de
idade e tempo mínimo de contribuição, o microempreendedor receberá a
remuneração equivalente a um salário-mínimo. Segundo Edson Rodrigues, se a
pessoa desejar receber um benefício maior, deverá contribuir mais sobre uma
renda que não a obtida como MEI e comprová-la, conforme as regras para pessoa
física. (ABr)
Segunda
- feira, 20 de Janeiro, 2020 ás 11:00
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