O “Não Perturbe” dos
bancos começa a funcionar nesta quinta-feira, 2. Com o sistema, o
consumidor poderá cadastrar todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao
seu CPF, para bloqueio de chamadas indesejadas com oferta de crédito consignado. O bloqueio passa a
valer 30 dias após o cadastro. A instituição que desrespeitar o acordo
pode ser multada.
A
adesão pode ser feita diretamente no site naomeperturbe.com.br,
o mesmo usado para o bloqueio de ofertas de telemarketing de comunicações, em
vigor desde julho do ano passado. No caso do programa dos bancos, o
bloqueio é apenas de ofertas de consignado. Essa modalidade de crédito
tem o pagamento feito mediante desconto em folha salarial, e pode ser ofertado
tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para aposentados do INSS.
A taxa do consignado é a mais barata do mercado, com custo médio de 20,6% ao
ano, segundo dados de novembro do Banco Central.
Ao
todo, 23 instituições financeiras que aderiram à autorregulamentação bancária
da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) que cria regras para a oferta de
consignado e se comprometem a não ofertar o consignado para consumidores
cadastrados no sistema. São eles: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do
Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval,
Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander,
Sicredi e Votorantim. Ao todo, essas instituições representam 98% da oferta de
crédito consignado no país
Regras prevêem punição
Os
bancos poderão ser punidos por conduta omissiva, caso não respeitem a vontade
do consumidor cadastrado e continuem a ligar para ofertar o consignado. As
multas variam de 45 mil reais até 1 milhão de reais, e levarão em conta a
gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os
valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.
O
assédio dos bancos é feito principalmente em aposentados e pensionistas do
INSS, que têm a renda mensal garantida pelo governo e com menor risco de
inadimplência. A grande oferta, porém, pode levar ao endividamento de idoso. A
oferta abusiva de consignado já havia levado o INSS a editar a Instrução
Normativa 100 em dezembro de 2018, proibindo a oferta de crédito a
recém-aposentados por seis meses.
Veja
Quinta
- feira, 02 de Janeiro, 2020 ás 11:00
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