Modalidade
de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial
terá juros limitados a partir de segunda - feira (6/01). Os bancos não poderão
cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano, o que ainda
é um absurdo.
A
limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram
novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.
Ao
divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende
tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial
para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no
cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Conforme
o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em
economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade
monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia
a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos
juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas
sobem.
Tarifa
Para
financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as
instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem
limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do
limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do
cheque especial.
Cada
cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o
cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a
tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos
comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.
ABr
Segunda
- feira, 06 de Janeiro, 2020 ás 11:00
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