O juiz federal Marcus Vinícius
Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou queixa-crime do
presidente Michel Temer contra o empresário da JBS, Joesley Batista.
Temer havia oferecido a ação
contra o executivo por injúria, calúnia e difamação, após entrevista concedida
por Joesley à Revista Época em que o peemedebista foi chamado de "chefe de
uma organização criminosa". Em outra ação, o presidente Michel Temer
chegou a pedir indenização por danos morais a Joesley Batista.
"Patente, por conseguinte, a
atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência
de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da
queixa-crime", anota o magistrado.
Segundo o documento dos advogados
de Temer, Joesley "é o criminoso notório de maior sucesso na história
brasileira".
"Conseguiu enriquecer com
práticas pelas quais não responderá e mantém hoje seu patrimônio no exterior
com o aval da Justiça. Imputa a outros os seus próprios crimes e preserva seus
reais sócios", sustentava a defesa, em alusão aos generosos termos do
acordo de delação premiada do empresário com a Procuradoria-Geral da República.
O juiz federal da 12ª Vara disse
não ver, na entrevista de Joesley à Época, "a vontade específica de
macular a imagem de alguém".
"O inequívoco intento do
QUERELADO é o de corroborar as declarações que prestou ao Ministério Público
Federal, as quais, se confirmadas, indicam o cometimento de crimes pelo ora
QUERELANTE", afirma Marcus Vinícius Reis Bastos.
Destacando o direito de liberdade
de expressão, o magistrado também disse não haver, na entrevista, crime de
injúria. Joesley segundo ele, "narrou fatos e forneceu o entendimento que
tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de
liberdade de expressão".
"Observo que manifestação
eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar,
desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura
injúria", frisou o magistrado.
Quarta-feira, 21 de Junho, 2017
as 9hs00
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