Três ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) votaram Quinta-feira (1º/6) a favor da restrição do foro
privilegiado para deputados federais e senadores, seguindo o voto do relator do
caso, Luís Roberto Barroso. Os ministros entenderam que as autoridades somente
devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles
ocorrerem durante o mandato.
Apesar do resultado, o julgamento
foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem
data para ser retomado. Após o pedido do ministro para ter mais tempo para
analisar o processo, alguns colegas decidiram adiantar o voto. Seguiram o voto
do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, e a presidente, Carmem
Lúcia.
De acordo com entendimento que
está sendo formado, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato de
parlamentares, a competência para julgamento seria da primeira instância da
Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo
julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. A decisão
também pode ser aplicada a ministros do governo federal.
Para evitar que os detentores de
foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar
do julgamento, a maioria dos ministros que votaram também entendeu que, a
partir da instrução do processo, a ação fica mantida no tribunal onde estiver.
Na retomada do julgamento devem
votar Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Celso de Mello.
O caso concreto que está sendo
julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos
da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o
cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta
compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi
remetido para a Justiça do Rio de Janeiro. (ABr)
Sexta-feira, 2 de Junho, 2017 as 9hs00
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