Uma
decisão da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal
contra o diretor-geral da Câmara dos Deputados e contra a União Federal
reverteu a decisão da Câmara de suspender pensões por morte.
O
mandado de segurança foi impetrado pela filha de um servidor falecido da Casa.
Ele morreu em 1986 e desde então ela recebe pensão por morte do pai.
A
jovem entrou com ação na Justiça após decisão da Câmara de cancelar o benefício
em processos que correm na Casa, conforme informou o Diário do Poder em março
deste ano.
Na
decisão de agora, o juiz deixou claro o parágrafo único da Lei 3.373/52, que
diz "a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão quando
ocupante de cargo público permanente".
Para
o advogado da ação, Marcelo Sedlmayer, essa liminar abre precedente.”Agora, com
esses cerca de 50 processos na Câmara em processo de suspensão, os pensionistas
podem entrar na Justiça para reverter o caso. Todos têm direito”, garante.
Entenda o caso
A
decisão do Tribunal de Contas da União começou a gerar debate na Câmara dos
Deputados e no Senado em março. O TCU inovou e disse que qualquer pensionista
que obtiver uma renda de um salário mínimo vai perder toda pensão, pois
configura independência financeira. Apenas na Câmara já há 51 processos sobre
esse caso.
Os
processos começaram a ser analisados na Câmara e depois as informações estavam
sendo repassadas para o TCU homologar a suspensão das pensões. A decisão é de
novembro e julgou, após auditoria, com o objetivo de apurar a existência de
pagamentos indevidos de pensão às filhas maiores solteiras, com mais de 21
anos. Os processos de suspensão começaram em janeiro.
Antes, havia um limite de renda para que o
beneficiado não perdesse a pensão, algo próximo de R$ 5 mil, e agora passou
para um salário mínimo. Na visão do advogado Marcelo Sedlmayer, muitos dos
pensionistas "ameaçados" são pessoas idosas, enfermas e dependentes
de cuidados especiais.
Quarta-feira,
29 de junho, 2017 ás 10hs30
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