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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 junho, 2017

JUSTIÇA ANULA DECISÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DE SUSPENDER PENSÕES POR MORTE




Uma decisão da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o diretor-geral da Câmara dos Deputados e contra a União Federal reverteu a decisão da Câmara de suspender pensões por morte.

O mandado de segurança foi impetrado pela filha de um servidor falecido da Casa. Ele morreu em 1986 e desde então ela recebe pensão por morte do pai.

A jovem entrou com ação na Justiça após decisão da Câmara de cancelar o benefício em processos que correm na Casa, conforme informou o Diário do Poder em março deste ano.

Na decisão de agora, o juiz deixou claro o parágrafo único da Lei 3.373/52, que diz "a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão quando ocupante de cargo público permanente".

Para o advogado da ação, Marcelo Sedlmayer, essa liminar abre precedente.”Agora, com esses cerca de 50 processos na Câmara em processo de suspensão, os pensionistas podem entrar na Justiça para reverter o caso. Todos têm direito”, garante.

Entenda o caso

A decisão do Tribunal de Contas da União começou a gerar debate na Câmara dos Deputados e no Senado em março. O TCU inovou e disse que qualquer pensionista que obtiver uma renda de um salário mínimo vai perder toda pensão, pois configura independência financeira. Apenas na Câmara já há 51 processos sobre esse caso.

Os processos começaram a ser analisados na Câmara e depois as informações estavam sendo repassadas para o TCU homologar a suspensão das pensões. A decisão é de novembro e julgou, após auditoria, com o objetivo de apurar a existência de pagamentos indevidos de pensão às filhas maiores solteiras, com mais de 21 anos. Os processos de suspensão começaram em janeiro.

 Antes, havia um limite de renda para que o beneficiado não perdesse a pensão, algo próximo de R$ 5 mil, e agora passou para um salário mínimo. Na visão do advogado Marcelo Sedlmayer, muitos dos pensionistas "ameaçados" são pessoas idosas, enfermas e dependentes de cuidados especiais.

Quarta-feira, 29 de junho, 2017 ás 10hs30

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