A Comissão de Constituição de
Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (30) a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) que prevê eleições diretas no caso de vacância dos
cargos de presidente e vice-presidente nos três primeiros anos de mandato. Com
isso, a possibilidade de realização de eleição indireta para ambos os cargos
ficaria restrita ao último ano do mandato. O texto agora será encaminhado para
votação no plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos
Deputados.
Entenda a proposta
A PEC 67 foi apresentada em
dezembro do ano passado pelo senador Reguffe (sem partido-DF) e dá nova redação
ao parágrafo 1º do Artigo 81 da Constituição Federal. Atualmente, o texto
determina que uma nova eleição deve ser convocada 90 dias após a vacância dos
cargos de presidente e vice-presidente da República e o parágrafo 1º especifica
a forma como deve ser feita a escolha: caso os cargos fiquem vagos nos últimos
dois anos de mandato presidencial, a eleição deve ser realizada de forma
indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias.
Caso a emenda votada esta semana
na CCJ seja aprovada pelo Congresso Nacional a regra mudaria e a eleição
indireta, que é feita pelos próprios parlamentares, só seria adotada se a
vacância ocorresse no último ano do período presidencial.
Na justificativa do texto,
Reguffe afirma que o objetivo é "devolver à população brasileira o direito
de escolher o presidente da República". O senador argumenta que "a
proposta atende aos anseios da sociedade brasileira”, desde o movimento pelas
Diretas Já, na década de 1980.
Prazos
O atual relator do projeto,
senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um substitutivo ao texto original
de Reguffe para que a emenda, se aprovada, passe a vigorar imediatamente após
uma eventual saída do presidente Michel Temer do cargo. No entanto, o senador
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou um relatório alternativo para derrubar o
texto de Lindbergh e recuperar a proposta original.
A polêmica está em torno do prazo
mínimo para a convocação da possível eleição direta. O senador Ferraço lembrou
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater o relatório de
Lindbergh, o qual classificou como inconstitucional. Ele defendeu o chamado
princípio da anualidade eleitoral, que diz que qualquer mudança eleitoral deve
entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Ou seja, a partir deste argumento,
a emenda só teria valor no prazo de 12 meses após aprovada, independentemente
de quando os cargos ficassem vagos.
Ficou aprovado, após acordo entre
os dois senadores, a proposta original aprovada por Reguffe. Mesmo com a
aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há jurisprudência
para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada.
Tramitação
Após a aprovação na CCJ, a medida
agora segue para o plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.
O primeiro deve ser feito em cinco sessões de debates e o segundo em três
sessões. O quórum para a aprovação é de três quintos dos parlamentares, ou
seja, 49 senadores.
Se aprovada, a PEC que permitirá
eleições diretas seguirá para a Câmara dos Deputados, onde novamente deverá ser
aprovada em dois turnos de votação e por maioria de três quintos dos deputados,
equivalente a 308 votos.
Câmara
Além da proposta que avança no
Senado, tramita na Câmara dos Deputados uma outra PEC sobre o mesmo tema. A
proposta, cuja autoria é do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), prevê eleições
diretas caso a vacância nos cargos presidenciais ocorra até seis meses antes do
fim do mandato.
No dia 31 de maio, pela quinta
reunião consecutiva, os membros da CCJ da Câmara não entraram em acordo para
discutir a chamada PEC das Eleições Diretas (227/16). Neste caso, a eleição
também seria para mandato-tampão e a votação ocorreria em até 30 dias após a
vacância do cargo. (ABr)
Domingo, 4de Junho, 2017 as 13hs00
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