Na
cota da denúncia por corrupção passiva contra o presidente Michel Temer,
protocolada nesta segunda-feira, 26, junto ao Supremo Tribunal Federal, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu multa de R$ 10 milhões ao
peemedebista a título de danos morais coletivos. Ao ex-deputado-federal e
ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, Janot pediu penalidade de R$ 2
milhões.
O
procurador-geral cita as credenciais de Michel Temer como ex-vice-presidente da
República, ex-presidente da Câmara por duas vezes, “um dos caciques do PMDB” e
ex-presidente nacional do partido para concluir que o presidente “ludibriou os
cidadãos brasileiros e, sobretudo, os eleitores, que escolheram a sua chapa
para o cargo político mais importante do país, confiando mais de 54 milhões de
votos nas últimas eleições”.
Quanto
a Loures, Janot diz que o ex-deputado federal “violou a dignidade do cargo que
ocupou como Deputado Federal. A cena do parlamentar correndo pela rua,
carregando uma mala cheia de recursos espúrios, é uma afronta ao cidadão e ao
cargo público que ocupava. Foi subserviente, valendo-se de seu cargo para
servir de executor de práticas espúrias de Michel Temer”.
“Não há dúvida, portanto, de que o delito
perpetrado pelos imputados MICHEL TEMER e RODRIGO LOURES, em comunhão de ação e
unidade de desígnios, causou abalo moral à coletividade, interesse este que não
pode ficar sem reparação”, diz Janot que é notório simpatizante petista.
“Os fatos perpetrados pelos denunciados,
devidamente descritos na peça acusatória, possuem significância que transportam
os limites da tolerabilidade, causando frustração à comunidade. Os crimes
praticados à sorrelfa, valendo-se de seus mandatos eletivos, possuem alto grau
de reprovabilidade, causam comoção social, descrédito, além de serem capazes de
produzir intranquilidade social e descrença da população, vítima mediata da
prática criminosa de tal espécie”, disse Janot.
“Mas não só ao cidadão: a repercussão
negativa do fato perpetrado pelo Presidente da República e por Deputado Federal
ajuda a comprometer a imagem da República Federativa do Brasil, do parlamento,
da Presidência da República, bem como de seus integrantes, os quais deveriam
gozar de certo conceito junto à coletividade e dos quais depende o equilíbrio
político”, afirmou.
Inibir.
Para Janot, “o pagamento de indenização
por dano extrapatrimonial coletivo é passível de, no futuro, somado à sanção
restritiva de liberdade, ajudar a evitar a banalização do ato criminoso
perpetrado pelos denunciados e, outrossim, inibir a ocorrência de novas lesões
à coletividade”.
Ele
destaca que “os interesses privados dos
acusados passaram a prevalecer sobre a defesa do interesse público, valor que
deveria ser por ele devidamente observado”.
Segundo
o procurador Janot, “pouco valor possui
uma condenação em que o agente criminoso venha a ter lucro com a atividade
delitiva, beneficiando-se do crime. Seria o reconhecimento de que o crime
compensa”.
Patmos
O
presidente é alvo da operação Patmos por supostamente ser beneficiário de R$
500 mil semanais em propinas, operacionalizados entre o empresário Ricardo
Saud, da J&F, e o seu homem de confiança, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Segundo os delatores, o dinheiro seria oriundo de 5% do lucro que a JBS teria com
uma intervenção do parlamentar e assessor de Temer junto ao CADE sobre o preço
do gás fornecido pela Petrobrás à termelétrica EPE.
O
presidente também é investigado por não comunicar crimes que o empresário da
JBS Joesley Batista teria confessado a ele em conversa gravada no último dia 7
de março deste ano, no Palácio do Jaburu, durante encontro às escondidas, como
a compra do silêncio do deputado cassado e condenado a 15 anos de prisão
Eduardo Cunha e propinas ao procurador da República Ângelo Goulart Villela,
preso preventivamente no âmbito da Patmos. (AE)
Terça-feira,
27 de junho, 2017 ás 12hs00
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