Representantes de servidores
públicos avaliam que o relatório da reforma da Previdência aprovado em comissão
especial (PEC 287/16) cria condições mais duras para o funcionalismo do que a
proposta original do governo, principalmente para quem ingressou na administração
pública antes de 2003. Os sindicatos vão lutar para que a mudança seja
derrotada em Plenário. O tema foi discutido, nesta quinta-feira (4), em
audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos
Deputados.
Para os futuros servidores, o texto aprovado
fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o
homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores
serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor
público. Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará na proxima
terça-feira (9) os destaques apresentados à matéria.
“Essa reforma vai na linha da
retirada de direitos para então fazer a redução de despesas. O Estado deveria
estar atrás de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e
anistias, ser mais efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o
vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Anfip), Floriano Martins.
Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou
que já foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores.
“As reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005, principalmente,
já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja reduzido.”
Governo x oposição
Apesar da aprovação do texto-base do relatório
do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) pela comissão especial, parlamentares
contrários à reforma acreditam que é possível derrotar ou alterar a proposta no
Plenário da Câmara. “A reforma da Previdência tem o repúdio da esmagadora
maioria da população brasileira. E o parlamentar tem de prestar contas à
sociedade”, declarou Erika Kokay (PT-DF).
Deputados favoráveis à reforma não
participaram da audiência pública. Eles consideram que os representantes dos
servidores públicos defendem privilégios. “Aposentadorias precoces são o grande
problema do buraco da Previdência pública. O Tesouro Nacional tira da saúde, da
educação, da segurança pública para pagar dois milhões de aposentados do setor
público - aposentadorias legais, mas injustas porque acontecem em torno dos 50
anos”, argumentou Darcísio Perondi (PMDB-RS), vice-líder do governo.
Regras
A proposta de reforma da Previdência aprovada
na comissão especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no
serviço público.
Quem entrou depois da criação dos fundos de
previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do
setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições
desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O
teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade
mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de
transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a
idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.
Os que ingressaram na administração pública
antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar
com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último
salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa
– a chamada paridade. Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a
paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem
mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de
transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das
contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do
salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar
acima do teto.
Já quem entrou no serviço público depois de
2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994,
mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da
aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste
ocorrerá pela inflação. (Agência Câmara)
Sábado, 6 de Maio, 2017 as 12hs15
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