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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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16 maio, 2017

MORO DEVE JULGAR ATÉ O FIM DE JUNHO CASO DO TRÍPLEX-PROPINA DE LULA




O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 15, à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso tríplex. Na mesma decisão, ele fixou as datas para as alegações finais da Procuradoria e da defesa de Lula – considerado último passo do processo antes de o juiz decretar sua sentença.

A Procuradoria da República deve entregar suas considerações até 2 de junho, a Petrobras, assistente da acusação, até 6 de junho, e a defesa, até 20 de junho. A partir daí, como Moro costuma dar agilidade às sentenças, a decisão final é esperada para o fim de junho, após as alegações da defesa de Lula.

Advogados do petista e a força-tarefa da Operação Lava Jato haviam solicitado o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone, mas Moro negou a oitiva “por não reputar a prova relevante”.

As negativas de Moro e a fixação dos prazos ocorrem cinco dias depois do primeiro encontro do ex-presidente com o juiz em Curitiba. O depoimento de Lula durou quase cinco horas e reuniu cerca de 5 mil apoiadores do petista na cidade.

A defesa de Lula pediu também ao juiz que a construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem “quais seriam as empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado teria praticado algum ilícito ou se houve irregularidade na transferência do empreendimento Solaris da Bancoop para a OAS Empreendimentos”. Para Moro, “a prova é absolutamente desnecessária”.

Fatos objetivos

Na decisão, o magistrado afirmou que Lula “se defende contra fatos objetivos”. “Se não há no processo notícia de que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado, é isso que o juízo considerará.”

A defesa de Lula solicitou também que a OAS Empreendimentos informasse “quem seriam os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa”. Moro escreveu estar “bem demonstrado pela defesa” que o apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial.

Então, o juiz afirmou, de novo, ser “absolutamente desnecessária outra prova”. Moro concluiu que, “se a inclusão é ou não relevante para o julgamento”, será apreciada na sentença”. (AE)

Terça-feira, 16 de Maio, 2017 as 07hs00

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