O juiz federal Sérgio Moro negou
nesta segunda-feira, 15, à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso
tríplex. Na mesma decisão, ele fixou as datas para as alegações finais da
Procuradoria e da defesa de Lula – considerado último passo do processo antes
de o juiz decretar sua sentença.
A Procuradoria da República deve
entregar suas considerações até 2 de junho, a Petrobras, assistente da
acusação, até 6 de junho, e a defesa, até 20 de junho. A partir daí, como Moro
costuma dar agilidade às sentenças, a decisão final é esperada para o fim de
junho, após as alegações da defesa de Lula.
Advogados do petista e a
força-tarefa da Operação Lava Jato haviam solicitado o depoimento da arquiteta
da OAS Jessica Monteiro Malzone, mas Moro negou a oitiva “por não reputar a
prova relevante”.
As negativas de Moro e a fixação
dos prazos ocorrem cinco dias depois do primeiro encontro do ex-presidente com
o juiz em Curitiba. O depoimento de Lula durou quase cinco horas e reuniu cerca
de 5 mil apoiadores do petista na cidade.
A defesa de Lula pediu também ao
juiz que a construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem “quais seriam as
empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam
instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado teria praticado algum
ilícito ou se houve irregularidade na transferência do empreendimento Solaris
da Bancoop para a OAS Empreendimentos”. Para Moro, “a prova é absolutamente desnecessária”.
Fatos objetivos
Na decisão, o magistrado afirmou
que Lula “se defende contra fatos objetivos”. “Se não há no processo notícia de
que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado, é
isso que o juízo considerará.”
A defesa de Lula solicitou também
que a OAS Empreendimentos informasse “quem seriam os responsáveis pela
elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa”. Moro
escreveu estar “bem demonstrado pela defesa” que o apartamento foi incluído, em
março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial.
Então, o juiz afirmou, de novo,
ser “absolutamente desnecessária outra prova”. Moro concluiu que, “se a
inclusão é ou não relevante para o julgamento”, será apreciada na sentença”. (AE)
Terça-feira, 16 de Maio, 2017 as
07hs00
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