Um dos 39 deputados alvo de
inquérito na Lava Jato, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou
que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética na
Casa se os crimes apontados nas investigações tiverem sido cometidos no atual
mandato. De acordo com Maia, esta é a “jurisprudência” no colegiado, que ele
deve seguir. E se caixa 2 virar crime, atos já praticados deverão ser
anistiados.
Na prática, o entendimento do
presidente da Câmara representa uma espécie de salvo conduto para os
parlamentares. “O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que
por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro]
apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato.
Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele
mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã”, afirmou, em
entrevista exclusiva ao jornal Estado de S. Paulo.
O discurso de Maia é semelhante
ao da maioria dos atuais integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do
Estado publicado no dia 16 de abril mostrou que os membros do colegiado
consideram os inquéritos autorizados por Fachin com base nas delações da
Odebrecht insuficientes para justificar instauração de processos. Dos 21 titulares,
12 afirmaram que só provas de crime cometido no exercício do mandato levarão a
ações por quebra de decoro parlamentar.
Nos inquéritos autorizados pelo
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas delações
da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são anteriores a 2015, início
da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores - o ex-executivo Fernando Reis
-, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava Jato, houve pedidos de caixa
2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha citado nomes de políticos.
Na entrevista, o deputado
criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na
Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os
inquéritos da lista de Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e
somente quando as denúncias fossem apresentadas ao Supremo.
CAIXA 2
Com o caixa 2 representando quase
metade das acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia
voltou a defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no
projeto das dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público
e que já foi aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está
previsto apenas no Código Eleitoral.
O presidente da Câmara, no
entanto, entende que, caso a prática venha a ser tipificado no Código Penal,
atos praticados antes disso deverão ser anistiados. “Quando você tipifica, ele
passa a ser crime. E o que os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é
porque antes não era”, afirmou. Ele disse que há dois “caminhos” para resolver
o “problema”: só tipificar, “dando espaço de subjetividade de decisão futura do
juiz”, ou aprovar a anistia explícita, deixando claro que nem o que está
previsto no Código Eleitoral pode gerar condenações.
O presidente da Câmara também
defende a diferenciação entre o que é caixa 2 e que é corrupção nas
investigações da Lava Jato. “São graves, mas são diferentes. A pessoa que pegou
uma obra pública, superfaturou e pegou o dinheiro público para enriquecimento
ilícito é uma gravidade diferente de alguém que financiou uma campanha
eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2”, disse o parlamentar fluminense.
Maia, no entanto, não pretende
acelerar a tramitação do projeto que endurece penas por abuso de autoridade, já
aprovado no Senado. Para ele, “talvez não seja o momento” de votá-lo na Câmara.
“Da mesma forma que aprovar uma lei de abuso pode parecer vontade de acabar com
a Lava Jato, nesse momento de criminalização da política, mudar o foro pode
gerar ambiente de caça às bruxas muito grande”, disse, em referência à Proposta
de Emenda Constitucional que restringe o foro privilegiado, aprovado em
primeiro turno no Senado na semana passada. (AE)
Segunda-feira, 1º de Maio, 2017
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