O Plenário da Câmara dos
Deputados concluiu quarta-feira (10/5) a votação do Projeto de Lei Complementar
(PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos
Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de
contrapartidas. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Pedro
Paulo (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.
Nesta quarta-feira, os deputados
votaram quatro destaques (DVS), dos quais aprovaram dois e rejeitaram outros
dois. O primeiro destaque aprovado, do PSD, retirou do texto a exigência de os
poderes Legislativo e Judiciário e os tribunais de contas e o Ministério
Público dos estados devolverem sobras de recursos ao caixa único do Tesouro do
estado participante do regime de recuperação.
Já o segundo destaque incluiu
emenda do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) para permitir a renegociação de
dívidas com base na Lei 8.727/93, prevendo novo prazo de pagamento de até 240
meses e prestações calculadas pela tabela Price. Essa renegociação poderá ser
assinada em até 360 dias e será dispensada de requisitos fiscais para
contratação com a União, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A emenda também muda a Lei
Complementar 156/16 para incluir os municípios na renegociação de
financiamentos obtidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Também foi aprovado, no dia 25 de
abril, destaque que rejeitou a contrapartida de elevação da alíquota de
contribuição social de servidores para 14%, com alíquota adicional temporária,
se necessário.
Outras contrapartidas, como
privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de
salários, redução de incentivos tributários e negociações com credores
permanecem no texto final.
Calamidade fiscal
A proposta beneficiará, em um
primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da
aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.
Uma das mudanças feitas pelo
relator é quanto à possível inadimplência do estado participante no pagamento de
empréstimos ao sistema financeiro e com instituições multilaterais (BID, por
exemplo).
Pelo texto do relator, a União
não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a
garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão
honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com
correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos
originais.
O total acumulado será cobrado
junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o
período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do
ingresso no regime.
Moratória
Segundo o projeto, o regime
poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante
esse primeiro período (até três anos), o estado não pagará as prestações da
dívida com a União (ou seja, haverá uma espécie de moratória). Se ocorrer uma
prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma
progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da
prorrogação.
Esses valores não pagos serão
corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos
para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
Além de medidas de redução de
gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis
próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos
repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus
servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de
sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).
Pré-acordo
O substitutivo propõe ainda a
assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No
documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a
capacidade do plano de equilibrar as contas. (Com informações da Agência
Câmara)
Sexta-feira, 12 de Maio, 2017 as 10hs00
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