Liberdade de expressão

“Ɖ fĆ”cil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressĆ£o”. Marechal Manoel LuĆ­s Osório, MarquĆŖs do Erval -15 de abril de 1866

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17 marƧo, 2017

TCU MANDA GOVERNO MUDAR PROCESSOS LENIÊNCIA COM EMPREITEIRAS




O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) altere os processos de negociação de acordos de leniência para corrigir irregularidades e impedir o que considera favorecimento a empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Conforme antecipou o Estado, a corte detectou que a pasta concedeu benefícios indevidos às empresas, suspeitas de fraudar licitações, superfaturar contratos e pagar propinas no governo federal.

Após trĆŖs anos de Lava Jato, o Executivo ainda nĆ£o firmou com as construtoras envolvidas no esquema de desvios de recursos da PetrobrĆ”s nenhum acordo de leniĆŖncia – espĆ©cie de delação premiada de pessoa jurĆ­dica. A leniĆŖncia permitiria Ć s investigadas evitar puniƧƵes administrativas, como a proibição de participar de licitaƧƵes, em troca de ressarcir os cofres pĆŗblicos pelos desvios.

Por ora, as empresas chegaram a entendimentos com outras instituições, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa EconÓmica (Cade), evitando apenas as penalidades que cabem a esses órgãos.

A decisão do TCU, aprovada em sessão sigilosa na quarta-feira, 15, proíbe o Ministério da Transparência de suspender os processos de investigação abertos contra as empreiteiras quando elas manifestam o interesse em fazer os acordos de leniência. Para os ministros do Tribunal, a prÔtica contraria a Lei Anticorrupção, que prevê os acordos, e contribui para que os ilícitos atribuídos às empresas prescrevam sem que haja a apuração adequada.

O TCU tambƩm determinou que, ao contrƔrio do que vinha ocorrendo, a pasta agora verifique se a empresa que propƓs o acordo foi a primeira a confessar o ato lesivo. Trata-se de um prƩ-requisito, previsto na lei, para que o processo seja possƭvel.

‘Interesses’

O ministĆ©rio terĆ” ainda de excluir dos memorandos de entendimento firmados com as empreiteiras clĆ”usulas que, no entendimento do TCU, “atestam a possibilidade” de “obter crĆ©dito e subsĆ­dios” de bancos e outros órgĆ£os federais, mesmo tendo desviado recursos pĆŗblicos.

“A impressĆ£o que se colhe, ainda que de forma precĆ”ria, Ć© de certo aƧodamento tendente a favorecer os interesses da pessoa jurĆ­dica em seus negócios com o Estado. NĆ£o hĆ” no esquadro normativo da LAC (Lei Anticorrupção) qualquer orientação nesse sentido, uma vez que o memorando visa a estabelecer as condiƧƵes necessĆ”rias Ć  celebração do futuro acordo de leniĆŖncia, com o objetivo de ampliar o leque investigatório, apurar atos ilĆ­citos e quantificar o dano causado aos cofres pĆŗblicos federais”, escreveu no voto apresentado ao plenĆ”rio o ministro Walton Alencar, relator do processo.

Os ministros do TCU impuseram vÔrias outras restrições. A colaboração das empresas, ao propor um acordo, não poderÔ mais ter limite de dois anos. A Transparência também não poderÔ considerar sanadas ilegalidades e prejuízos à administração pública que nem sequer apurou.

O TCU detectou indícios de que foi o próprio governo que procurou as empresas da Lava Jato para tratar de acordos de leniência, e não o contrÔrio. A corte abriu na quarta-feira um processo específico para apurar as responsabilidades pelas falhas, no qual serão ouvidos o ex-ministro interino e ex-secretÔrio executivo da CGU Carlos Higino Ribeiro de Alencar e o ex-secretÔrio-geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU), Fernando Luiz Albuquerque Faria. Eles exerceram os cargos no governo da petista Dilma Rousseff.

Se o tribunal entender que os dois cometeram irregularidades, poderÔ aplicar multas e até inabilitÔ-los para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança. Alguns ministros da corte sustentam que a atual gestão, iniciada em maio do ano passado, deveria ter corrigido as supostas irregularidades ao assumir e não descartam, eventualmente, convocar autoridades que estão no comando da Transparência atualmente para se explicar.

As determinações foram feitas em processo que analisou o caso da OAS. Como mostrou o Estado, na semana passada, a proposta de acordo feita pela empresa foi rejeitada pelo governo após um ano e meio, sob o argumento de que a empreiteira não colaborou efetivamente.

O Ministério da Transparência informou que não comentaria a decisão, que cabe recurso na própria corte. (AE)
Sexta-feira, 17 de MarƧo de 2017 Ɣs 09hs05

PF DEFLAGRA OPERAƇƃO CARNE FRACA CONTRA CORRUPƇƃO NA AGRICULTURA
 

A Polícia Federal deflagrou sexta-feira(17/03), a maior operação da sua história. Trata-se da Operação Carne Fraca, que combate corrupção de agentes públicos federais e crimes contra Saúde Pública. Executivos do frigorífico JBS Friboi. Dois executivos da empresa foram presos.

O esquema seria liderado por fiscais agropecuĆ”rios federais e empresĆ”rios do agronegócio. Segundo a PF, a operação detectou em quase dois anos de investigação que as SuperintendĆŖncias Regionais do MinistĆ©rio da Pesca e Agricultura do Estado do ParanĆ”, Minas Gerais e GoiĆ”s ‘atuavam diretamente para proteger grupos empresariais em detrimento do interesse pĆŗblico’.

Em nota, a PF informou que aproximadamente 1100 policiais federais estão cumprindo 309 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva, 11 de prisão temporÔria, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao esquema.

“Os agentes pĆŗblicos, utilizando-se do poder fiscalizatório do cargo, mediante pagamento de propina, atuavam para facilitar a produção de alimentos adulterados, emitindo certificados sanitĆ”rios sem qualquer fiscalização efetiva.

Dentre as ilegalidades praticadas no Ć¢mbito do setor pĆŗblico, denota-se a remoção de agentes pĆŗblicos com desvio de finalidade para atender interesses dos grupos empresariais. Tal conduta permitia a continuidade delitiva de frigorĆ­ficos e empresas do ramo alimentĆ­cio que operavam em total desrespeito Ć  legislação vigente”, diz a nota da PF.

As ordens judiciais foram expedidas pela 14ª Vara da Justiça Federal de Curitiba/PR e estão sendo cumpridas em 7 estados federativos: São Paulo, Distrito Federal, ParanÔ, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goias.

O nome da operação faz alusão à conhecida expressão popular em sintonia com a própria qualidade dos alimentos fornecidos ao consumidor por grandes grupos corporativos do ramo alimentício. A expressão popular demonstra uma fragilidade moral de agentes públicos federais que deveriam zelar e fiscalizar a qualidade dos alimentos fornecidos a sociedade.

A reportagem entrou em contato com a JBS. O espaço estÔ aberto para manifestação.

Sexta-feira, 17 de MarƧo de 2017 Ɣs 09hs05

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