A
4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou quinta-feira(9/03),
por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e
Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª Seção, formada pelos
desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem
competência para julgar queixas contra juízes federais.
As
informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o Tribunal, no início da
sessão, foi levantado o segredo de Justiça do julgamento, permitindo que a
audiência fosse aberta ao público. Também foi informado pelo relator do
processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da
Silva, falecida em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da
defesa, pelo ex-presidente.
O
advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a família apontou o abuso
de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas
(em 16 de março de 2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos
investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato como "condutas
ilegais" de Moro.
Segundo
Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução
coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa
dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso
Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin
classificou o ato judicial como "sem fundamento legal, com motivações
políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por
objetivo humilhar o ex-presidente".
O
segundo ponto foi o levantamento do sigilo das interceptações, ocorrido em 16
de março de 2016, que tinha entre as ligações uma conversa entre a
ex-presidente Dilma e Lula. Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade
de Lula, promovendo uma devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa
dos ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investigações já haviam sido
interrompidas quando foi feita a gravação.
A
esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, atuou como advogada de defesa do
magistrado. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o
Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na
qual o ex-presidente afirmava que os juízes "têm que ter medo".
Rosângela
referiu que Lula tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra
veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério
Público Federal (MPF). "O que se discute aqui é a independência judicial,
se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à
intimidação", declarou a advogada.
A
procuradora do MPF, Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime.
Ela pontuou que a busca e apreensão não foi dirigida aos "filhos" do
ex-presidente, mas aos "sócios", visto que são investigados por
também se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a condução
coercitiva não é medida inédita, sendo "adotada diariamente por
magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à
sociedade".
Voto
O
desembargador Sebastião Ogê Muniz começou seu voto explicando que as acusações
contra Moro - abuso de autoridade, decorrente da condução coercitiva do
ex-presidente, e interceptações telefônicas/levantamento do sigilo - já foram
objeto de duas notícias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos
números 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasião, o MPF
pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo
tribunal.
Conforme
Ogê Muniz, para que novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir
novas provas, que não foram apresentadas. "Não há justa causa para a
propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica,
ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva", concluiu o desembargador.
Quanto
ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e apreensão na casa de
Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou que as alegações da defesa de que o
ato foi praticado para fragilizar a imagem do ex-presidente não possuem
elementos de prova que o assegurem. "Não há qualquer elemento trazido aos
autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de
finalidade", disse o desembargador.
Ogê
Muniz apontou que o mandado foi devidamente fundamentado, tendo em vista os
sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes
da Petrobras, por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras. O
desembargador também frisou que na decisão de Moro foram apontados indícios de
que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas,
bem como de que seria o real proprietário do sítio de Atibaia e do apartamento
no Condomínio Solaris.
Para
o desembargador, as investigações da Operação Lava Jato são complexas, exigindo
aprofundamento, não sendo possível uma "investigação por meios
ordinários". "A autorização da busca e apreensão era adequada,
necessária e imprescindível", afirmou.
Além
do relator, participaram da sessão os desembargadores federais Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, presidente da 4ª Seção e vice-presidente do tribunal,
Victor Luiz dos Santos Laus Claudia Cristina Cristofani, João Pedro Gebran Neto
e Leandro Paulsen.
Sexta-feira,
10 de Março de 2017 ás 15hs45
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