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18 maio, 2016

JOSÉ DIRCEU É CONDENADO A 23 ANOS DE PRISÃO EM AÇÃO DA LAVA JATO



 A Justiça Federal condenou, quarta-feira (18/5), o ex-ministro José Dirceu a 23 anos e três meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Esta é a primeira condenação dele em uma ação da Operação Lava Jato e foi a maior já arbitrada pelo juiz Sérgio Moro nesta investigação. Cabe recurso. Outras dez pessoas também foram condenadas no mesmo processo (veja a lista abaixo).

(Correção: Ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar o recebimento de vantagem indevida como crime diferente de corrupção passiva na pena de José Dirceu. Além disso, a pena de Pedro Barusco estava errada. Ele foi condenado a 9 anos de prisão, e não a 18 anos. As informações foram corrigidas às 12h15). 

O juiz Sérgio Moro ainda decretou a renovação da prisão preventiva de Dirceu e nova prisão preventiva de Fernando Hourneaux de Moura, que foi solto após firmar acordo de delação premiada. Conforme a Justiça Federal, ele já foi preso.

José Dirceu já havia sido condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa. Ele foi considerado chefe de esquema de compra de votos de parlamentares para favorecer os primeiros anos do governo Lula. O ex-ministro foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir o regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, após cumprir um sexto da pena, foi para o regime aberto com prisão domiciliar.

Pela Lava jato, o ex-ministro foi preso em agosto de 2015 na 17ª etapa da operação, batizada de Pixuleco. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em setembro do ano passado e envolve atos ilícitos praticados na diretoria de Serviços da estatal, abarcando 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre 2004 e 2011.

LISTA DE CONDENADOS E PENAS

- Gerson de Mello Almada - ex-vice-presidente da Engevix - corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado.

- Renato de Souza Duque - ex-diretor da Petrobras - corrupção passiva - 10 anos de prisão em regime inicial fechado.

- Pedro José Barusco Filho - ex-gerente da Petrobras - corrupção passiva. Pena de 9 anos de prisão em regime inicial fechado. A condenação foi suspensa por conta do acordo de delação premiada, que tem pena máxima estipulada em 15 anos. Barusco já foi condenado em outra ação.

- João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT - corrupção passiva - 9 anos de prisão, regime inicial fechado.

- Milton Pascowitch - operador - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa - 20 anos e dez meses de reclusão. Como tem acordo de delação, ele vai ficar em prisão domiciliar até 21 de maio, com tornozeleira. Depois, até 21 de maio de 2017, deve cumprir regime semi-aberto diferenciado (prisão  com  recolhimento  domiciliar  nos  finais  de  semana  e  durante  a  noite,  com tornozeleira  eletrônica).

- José Adolfo Pascowitch - irmão de Pascowitch - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa - 19 anos de prisão. Ele também tem acordo de delação e deve cumprir regime aberto diferenciado.

- José Dirceu de Oliveira e Silva - ex-ministro - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa - 23 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.

- Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura - lobista - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa -16 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.

- Luiz Eduardo de Oliveira e Silva - irmão de Dirceu - lavagem de dinheiro e organização criminosa - 8 anos e nove meses de prisão, regime inicial fechado.

- Júlio Cesar dos Santos - ex-sócio da JD Consultoria - lavagem de dinheiro e organização criminosa - 8 anos de prisão, regime inicial fechado.

- Roberto Marques – ex-assessor de Dirceu - organização criminosa - 3 anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto.

Sentença

O juiz Sérgio Moro afirmou que Dirceu continuou a receber propina durante o julgamento do mensalão. "O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013", disse na sentença.

Para Moro, a condenação não inibiu o ex-ministro para reiteração criminosa. "Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente."

Ao publicar a sentença, Moro retirou os benefícios da delação premiada firmada entre Fernando de Moura e o MPF por considerar que houve violação do acordo. Esta é a primeira vez, em mais de dois anos da Lava Jato, que um acordo de delação é violado. Por isso, o juiz determinou a nova prisão do lobista e também eliminou a possibilidade de redução de pena.

Absolvições

Além de José Dirceu, a Justiça Federal havia aceitado denúncia contra outras 14 pessoas investigadas.

Por falta de provas, Moro absolveu Cristiano Kok, José Antunes Sobrinho – que são executivos ligados à empreiteira Engevix  – Júlio Gerin de Almeida Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, e Olavo Hourneaux de Moura Filho, considerado um dos operadores do esquema na Petrobras.

A denúncia
Conforme o procurador da República e coordenador da operação, Deltan Dallagnol, a denúncia envolve atos ilícitos no âmbito da diretoria de Serviços da Petrobras e abarca 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

O valor de corrupção envolvido nestes atos foi estimado em R$ 60 milhões, e cerca de R$ 65 milhões foram lavados.

O processo tem por objeto irregularidades de contratos com empresas terceirizadas, contratadas pela diretoria de Serviços, que pagavam uma prestação mensal para Dirceu através de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, o ex-ministro Dirceu enriqueceu dessa forma.

Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionada à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina através de projetos junto à diretoria de Serviços da Petrobras.

Conforme o MPF, o pagamento da propina era feito através de contratos ideologicamente falsos firmados entre a Engevix e a Jamp, empresa de Pacowitch. O dinheiro era repassado para Pedro Barusco, Renato Duque, e para o núcleo político que incluía José Dirceu.

A Engevix também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de José Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras firmas.

O que dizem as defesas

O advogado de Dirceu e do irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Roberto Podval, disse que irá recorrer da decisão, que considerou "desnecessária".

"Achei uma decisão previsível embora desnecessária. Quando você condena uma pessoa a 23 anos de prisão, qual é a finalidade? Para um homem de 70 anos, é prisão perpétua. Se julgou não o homem José Dirceu, mas o que significa José Dirceu. Mataram um mito", afirmou Podval ao G1.

O advogado Roberto Brzezinski, defensor de Renato Duque, disse que ainda estava tomando conhecimento da sentença e, por isso, não iria se manifestar.

Figueiredo Basto, advogado de Pedro Barusco, disse que vê a sentença com bons olhos, pois cumpre o que foi estabelecido no acordo de colaboração. O advogado também garantiu que o cliente vai continuar colaborando com a Justiça sempre que necessário.

O advogado Maurício Vasquez, que defende Roberto Marques, afirmou que a absolvição do cliente contra lavagem de dinheiro foi justa, já que não havia provas de lavagem de capitais contra ele. "Nós vamos recorrer à condenação de organização criminosa porque entendemos que ele merece ser absolvido, porque se houvesse crime seria de quadrilha, e a pena é menor. E vamos continuar recorrendo porque o Dr. Moro é incompetente para julgar essas ações", disse.

Luís Flávio Borges D'Urso, advogado de João Vaccari Neto, disse que a condenação é injusta porque não reflete as provas colhidas no processo e se baseia apenas em delações. Ele disse que a defesa vai recorrer da sentença.

O advogado Theodomiro Dias, responsável pela defesa de Milton Pascowitch e José Adolfo Pascowitch, não atendeu às ligações.

Por meio de nota, a Engevix informou que defesa de Gerson de Mello Almada se manifestará sobre a sentença condenatória apenas por ocasião de recurso a ser apresentado a tribunal competente.

Defensor de Júlio César dos Santos, o advogado Rubens de Oliveira informou que recorrerá da sentença.

O G1 ainda não conseguiu o contato da defesa de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura.

Por: Adriana Justi, Bibiana Dionísio e José Vianna- G1

Quarta-feira, 18 de maio 2016

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