Decreto
assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União
confere ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o
acompanhamento e a adoção de medidas necessárias para liquidar empresas
estatais federais controladas diretamente pela União.
De
acordo com o texto, publicado sexta-feira (30/11), compete
à essa pasta, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a
empresa for vinculada propor ao Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas desse tipo no Programa Nacional de
Desestatização (PND).
A
proposição será acompanhada dos estudos que a embasaram, além da justificativa
para a liquidação. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser
aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda
e do ministério setorial.
A
inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da
República.
(Governo do Brasil)
Sábado,
1º de dezembro, 2018 ás 18:00
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