Em
vigor desde 2010, a Lei da Ficha Limpa foi o principal motivo de impugnação de
registros de candidaturas nas eleições gerais de 2018, segundo balanço da
Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). O Ministério Público Eleitoral contestou
2,6 mil registros, o que representa 9,1% dos 29.085 pedidos feitos à Justiça
Eleitoral para os cargos majoritários e proporcionais disputados neste ano, em
todo o país.
A
maior parte das contestações, conforme a PGE, decorreu de inelegibilidades
previstas na Lei da Ficha Limpa, incluindo a da candidatura do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia concorrer ao Palácio do Planalto. A
atuação do Ministério Público Eleitoral, para a PGE, buscou “garantir uma
disputa justa, equilibrada e com regular aplicação de recursos destinados ao
financiamento eleitoral”.
A
PGE contestou a candidatura de Lula com base no dispositivo que considera
inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do
prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Moralidade
Na
madrugada do dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a
candidatura de Lula, que foi substituído por Fernando Haddad na corrida
presidencial. O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
disse durante o julgamento que a Lei da Ficha Limpa “impõe a proteção da
moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo, levando-se em conta
a vida pregressa do candidato”.
Ao
longo deste ano, a Procuradoria Geral Eleitoral encaminhou ao TSE mais de 12,8
mil manifestações visando ao aprimoramento da prestação de contas de campanha,
dos direitos de transgêneros e da participação das mulheres na política. A PGE
firmou convicção de que “para efeito de inelegibilidade basta que a condenação
por improbidade administrativa tenha gerado enriquecimento ilícito ou dano ao
erário, não sendo necessária a presença simultânea dos dois requisitos”.
A
partir de manifestação da PGE, a Justiça Eleitoral determinou que os partidos
destinassem pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
formado por recursos do Orçamento da União, para as candidaturas femininas. A
regra valeu para a propaganda eleitoral gratuita. O TSE também autorizou o uso
do nome social nas urnas eletrônicas.
Processos
Segundo
a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, neste ano o tribunal julgou 7.570
processos, entre decisões colegiadas e monocráticas. Com relação às eleições
gerais de 2018, das 413 representações relacionadas à propaganda eleitoral, 351
têm decisões transitadas em julgado.
Conforme
balanço do TSE, ao longo de 2018, foram distribuídos aos ministros 2.198
processos físicos, tendo sido proferidas 5.475 decisões colegiadas e
monocráticas. No mesmo período, foram autuados 3.322 processos eletrônicos,
tendo sido baixados 2.095.
O
TSE fez 157 sessões de julgamento. “Os números bem traduzem a trajetória
percorrida, que culminou no grande evento do ano que foram as eleições gerais,
momento maior da nossa democracia. A Justiça Eleitoral, mais uma vez, foi
chamada a cumprir sua missão de assegurar o pleno exercício da cidadania, com
transparência e segurança”, afirmou Rosa Weber. (ABr)
Segunda-feira,
24 de dezembro, 2018 ás 18:00
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