A
Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma
reavaliação sobre o decreto de indulto natalino. O defensor público-geral
federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e
reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal
de combate ao encarceramento em massa.
O
Palácio do Planalto informou quarta-feira (25/12) que não haveria indulto este
ano.
O
argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento
sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se
posicionou oficialmente.
Em
ofício encaminhado terça-feira (25/12) ao presidente, o defensor público-geral
federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido
todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.
Argumentos
O
defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se
apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o
indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
As
propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho
Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos
eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do
indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução,
caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou
definitivos.
Restrições
Caso
a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de
multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações
sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducados em livramento
condicional aos que se encontram em regime aberto.
Jair
Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população
carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal
(STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas
inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.
O
ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por
crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do
Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se
comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser
contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”. (ABr)
Quarta-feira,
26 de dezembro, 2018 ás 10:00
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