O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, os 12
procedimentos contra magistrados que se manifestaram publicamente nas mídias
sociais durante as eleições.
Os
pedidos de providências foram baseados no Provimento 71, publicado em junho
deste ano, que determina que a liberdade de expressão não pode ser utilizada
pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de
atividade político-partidária e que é dever do magistrado ter decoro e manter
ilibada conduta pública.
O
relator dos casos, o ministro Humberto Martins, ressaltou a necessidade de se
resguardar a imagem da magistratura brasileira. No entanto, não considerou que
os juízes envolvidos tiveram condutas que merecessem punição.
O
presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli,
afirmou que os arquivamentos não significam desatenção do Conselho. “As mídias
sociais são fenômenos recentes e temos que trabalhar com a formação,
qualificação e orientação. É necessário ter consciência de que a magistratura
tem que se pautar pela cautela, independência e imparcialidade. Esse
arquivamento não quer dizer que o CNJ não estará atento ao cumprimento do
provimento”, declarou. (DP)
Quarta-feira,
12 de dezembro, 2018 ás 12:00
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