Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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12 dezembro, 2018

CNJ arquiva ações contra conduta de magistrado nas redes sociais


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, os 12 procedimentos contra magistrados que se manifestaram publicamente nas mídias sociais durante as eleições.

Os pedidos de providências foram baseados no Provimento 71, publicado em junho deste ano, que determina que a liberdade de expressão não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária e que é dever do magistrado ter decoro e manter ilibada conduta pública.

O relator dos casos, o ministro Humberto Martins, ressaltou a necessidade de se resguardar a imagem da magistratura brasileira. No entanto, não considerou que os juízes envolvidos tiveram condutas que merecessem punição.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, afirmou que os arquivamentos não significam desatenção do Conselho. “As mídias sociais são fenômenos recentes e temos que trabalhar com a formação, qualificação e orientação. É necessário ter consciência de que a magistratura tem que se pautar pela cautela, independência e imparcialidade. Esse arquivamento não quer dizer que o CNJ não estará atento ao cumprimento do provimento”, declarou. (DP)


Quarta-feira, 12 de dezembro, 2018 ás 12:00

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