O
Tribunal de Justiça de São Paulo colocou o deputado estadual Fernando Capez
(PSDB) no banco dos réus da Máfia da Merenda, nesta semana, por 12 votos a 9. O
tucano é acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro na Operação Alba Branca – deflagrada em janeiro de 2016
contra organização criminosa que se instalou em pelo menos 30 prefeituras
paulistas e na Secretaria do Estado da Educação para fornecimento de sucos e
merendas escolares.
Em
voto que contribuiu contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São
Paulo, o desembargador Márcio Bártoli afirma ver "inúmeros indícios"
de participação de Capez na Máfia da Merenda.
Na
sessão de 4 de abril, a denúncia foi rejeitada pelo relator, desembargador
Sérgio Rui da Fonseca, que alegou não ter encontrado "elemento
mínimo" para abertura de ação penal contra o ex-presidente da Assembleia
Legislativa. O julgamento foi interrompido a partir de pedido de vista do
desembargador Márcio Bártoli. Nesta quarta-feira, 9, Bártoli votou pela
abertura do processo.
O
colegiado é formado por 25 desembargadores, sob presidência do mandatário do
TJ, Manoel Pereira Calças. Votaram 21 magistrados.
Para
Bartoli, ‘embora o volume dos autos, por si só, nada indique quanto aos
elementos coligidos durante a investigação, os inúmeros elementos informativos
amealhados demandam, por óbvio, cuidadosa e detida análise, sobretudo diante da
seriedade dos fatos narrados na inicial acusatória, firmada pela autoridade
maior do Ministério Público do Estado de São Paulo’.
“E,
após me aprofundar na análise dos autos, cheguei a conclusão diversa do E.
Relator: julgo serem inúmeros os indícios de autoria que apontam para a
participação de Fernando Capez nos fatos descritos na denúncia, sendo
igualmente significativa a prova da materialidade dos delitos imputados”,
afirmou.
O
desembargador enumerou os indícios contra o tucano, como cheques da Cooperativa
Agrícola Familiar – pivô da Máfia da Merenda – emitidos a seus assessores, além
da explosão de dinheiro vivo nas contas de ambos, Jeter Rodrigues Pereira e
Merivaldo dos Santos.
“Esses
elementos, conjugados com os gráficos de fls. 5050 e 5126, evidenciam, com
relação a Jeter e Merivaldo, respectivamente, anômalas movimentações
financeiras para o ano de 2015, e fornecem, juntamente aos elementos
documentais produzidos, materialidade ao delito de lavagem de dinheiro
descrito, conforme a narrativa da inicial”, afirmou.
Também
destacou os contatos telefônicos entre investigados à época dos fatos narrados
na denúncia.
Na
ação, o procurador Gianpaolo Poggio Smanio cobra R$ 2.279.857,00 – o valor
equivale ao dobro da propina que teria sido destinada a Capez, a lobistas e a
um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF),
sediada no município de Bebedouro (SP) e apontada como o carro-chefe das
fraudes.
A
denúncia afirma que a propina a Capez, as comissões repassadas a lobistas da
Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF ‘alcançaram ao menos o
patamar de 10% do valor dos contratos administrativos – R$ 11.399.285,00 –
celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a
Cooperativa’. (DP)
Sexta-feira,
11 de maio, 2018 ás 18:00
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