As
pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de
sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via
crowdfunding, também conhecido como “vaquinha virtual”.
A
novidade foi regulamentada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
após ter sido prevista pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral de
2015. A vaquinha foi aprovada pelos parlamentares depois da proibição da doação
de empresas para candidatos.
Os
pré-candidatos poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas
estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por
campanha eleitoral antecipada.
Como doar
Para
doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no
TSE. Até o momento 20 plataformas do tipo fizeram o cadastro. A lista completa
pode ser encontrada no site do tribunal.
A
depender da empresa que intermediará a transação, a doação poderá ser feita via
boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie. Há um limite diário
para a doação, de R$ 1064,10 por CPF, previsto pelo TSE como forma de prevenir
fraudes.
O
doador deve ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo
serviço - desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado.
Caso
a pessoa física queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por
meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do
partido e exclusivamente via transferência bancária.
Em
todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda
declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do
que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.
Todas
as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem
constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de
pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7
de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.
Gastos
O
pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os
recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido.
Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do
contrato entre pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas
podem não ser devolvidas.
Nos
próximos meses, o candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para
preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo.
Somente
a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os
candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais
impressos, realização de comícios e outros. (ABr)
Quarta-feira,
16 de maio, 2018 ás 00:05
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