O
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para esta quarta-feira
(9), uma reunião para definir como e quando será instalada a comissão especial
que vai tratar da restrição do foro privilegiado. Ele toma essa providência
quase um ano depois de a Proposta de Emenda Constitucional PEC aprovada no
Senado chegar às suas mãos, em 7 de junho de 2017.
Pelo
regimento interno, após a chegada da PEC os líderes partidários têm prazo de 48
horas para indicar os membros da comissão, mas se não cumprirem o prazo o
próprio presidente da Casa, de ofício, tem o dever de nomear seus integrantes.
Nada disso foi observado.
A
proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no Senado Federal em 31 de
maio do passado, e seguiu para a Câmara dos Deputados. Em dezembro, Rodrigo
Maia criou a comissão especial, que será formada por 35 deputados, entretanto,
os líderes partidários ainda não concluíram as indicações. Segundo o regimento
da Câmara, nas PECs, os líderes têm o prazo de 48 horas para fazer as
indicações de membros para colegiados, ou o presidente da Casa deverá fazê-lo.
A
PEC 333/17 de autoria do senador Alvaro
Dias (Pode-PR), acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados,
senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais
superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes
de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério
Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do
Ministério Público. O foro só será mantido para os casos de crimes de
responsabilidade, aqueles que são cometidos em decorrência do cargo público.
Assim, todas as autoridades e agentes públicos responderão a processos
iniciados nas primeiras instâncias da Justiça Comum.
De
acordo com a proposta, o foro será mantido somente para os chefes dos três poderes
da União, Executivo, Judiciário e Legislativo, os presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, além do vice-presidente da República.
Para
o autor da PEC, senador Alvaro Dias, o foro privilegiado é um “privilégio
odioso” nos casos de crimes comuns, como por exemplo, corrupção passiva e
peculato. "Estamos persuadidos de que a proposta reafirma e fortalece o
princípio republicano, de que todos são iguais perante a lei", disse.
(Com
informações Agência Senado)
Terça-feira,
08 de maio, 2018 ás 18:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário