De
acordo com a Lei de Crimes Ambientais, 1998, o ato de causar poluição que
coloque em risco a saúde humana, a segurança de animais e destrua a flora é
considerado como crime.
Entre
essas ações está a queimada de lixo doméstico, uma das formas mais comuns da
prática desse tipo de crime. O ato emite poluição, causa risco de incêndio em
habitações, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que estejam
nas redondezas.
A
pena prevista para esse crime é de quatro anos de prisão, mas a lei prevê penas
maiores para situações mais graves: no caso em que a poluição tornar uma área
imprópria para a habitação ou causar a necessidade de retirar os habitantes da
área, por exemplo. Se o crime acontecer de forma culposa – ou seja, sem
intenção –, as penas são mais brandas, com detenção de seis meses até um ano e
pagamento de multa.
O
objetivo da norma, ainda muito desrespeitada, é manter o meio ambiente sadio e
equilibrado, além de evitar riscos para a vida humana, de animais ou plantas.
Sábado,
12 de maio, 2018 ás 18:00
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