Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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03 maio, 2018

Supremo restringe foro privilegiado para deputados e senadores

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, restringir a prerrogativa do foro privilegiado de deputados e senadores. Houve divergência sobre o alcance da medida, mas prevaleceu posição de manter no STF somente os processos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Com a decisão, deixam de tramitar no Supremo parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação – caberá ao ministro-relator de cada um deles analisar quantos deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.


O foro por prerrogativa de função é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.

Durante o julgamento, surgiram três posições. A que prevaleceu foi a apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Outros seis ministros aderiram a essa posição: Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.


Quinta-feira, 03 de maio, 2018 ás 18:00

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