Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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23 agosto, 2017

RELATORA ALTERA PARECER SOBRE FIM DE COLIGAÇÕES E ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO




A relatora da proposta que trata de coligações partidárias e cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário, deputada Sheridan (PSDB-RR), acaba de anunciar mudanças no relatório apresentado em 10 de agosto.

Para as eleições do ano que vem, nada mudou e perderão o direito aos recursos do fundo partidário e do tempo de rádio e TV os partidos que não obtiverem o mínimo de 1,5% dos votos válidos para deputado federal em ao menos nove Estados, com mínimo de 1% dos votos de cada um deles ou a eleição de pelo menos nove deputados, também em nove Estados, para a próxima legislatura.

Para as eleições de 2022, o percentual é elevado para 2% dos votos válidos em nove Estados, com 1% em cada um deles, e o que muda é a quantidade de deputados eleitos. Na nova versão, a relatora alterou de 12 para 11 deputados em nove Estados.

Em 2026, o percentual geral sobe para 2,5%, com ao menos 1,5% em cada um dos nove Estados. Novamente, a mudança foi na quantidade de deputados eleitos, de 15 para 13.

A partir de 2030, o percentual geral passa a ser de 3% dos votos válidos para deputado federal, com o mínimo de 2% em pelo menos nove Estados, ou eleger 15 deputados, em vez dos 18 originalmente propostos.

Federações Partidárias

Quanto às federações partidárias, o novo texto permite que, “no âmbito dos estados e do Distrito Federal”, dois ou mais partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações, sem prejuízo da necessidade de observância, pela mesma federação, das regras previstas na Constituição sobre sua duração, reprodução obrigatória no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas e distribuição proporcional dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Outra alteração permite ao partido que não participar de subfederação constituída por outros partidos da mesma federação o direito de lançar candidaturas próprias..

Por fim, a relatora abre uma janela à norma da fidelidade partidária: será admitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação para concorrer às eleições de 2018.

Quarta-feira 23 de agosto, 2017 ás 00hs05

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