A
relatora da proposta que trata de coligações partidárias e cláusula de
desempenho para acesso ao fundo partidário, deputada Sheridan (PSDB-RR), acaba
de anunciar mudanças no relatório apresentado em 10 de agosto.
Para
as eleições do ano que vem, nada mudou e perderão o direito aos recursos do
fundo partidário e do tempo de rádio e TV os partidos que não obtiverem o
mínimo de 1,5% dos votos válidos para deputado federal em ao menos nove
Estados, com mínimo de 1% dos votos de cada um deles ou a eleição de pelo menos
nove deputados, também em nove Estados, para a próxima legislatura.
Para
as eleições de 2022, o percentual é elevado para 2% dos votos válidos em nove
Estados, com 1% em cada um deles, e o que muda é a quantidade de deputados
eleitos. Na nova versão, a relatora alterou de 12 para 11 deputados em nove
Estados.
Em
2026, o percentual geral sobe para 2,5%, com ao menos 1,5% em cada um dos nove
Estados. Novamente, a mudança foi na quantidade de deputados eleitos, de 15
para 13.
A
partir de 2030, o percentual geral passa a ser de 3% dos votos válidos para
deputado federal, com o mínimo de 2% em pelo menos nove Estados, ou eleger 15
deputados, em vez dos 18 originalmente propostos.
Federações Partidárias
Quanto
às federações partidárias, o novo texto permite que, “no âmbito dos estados e
do Distrito Federal”, dois ou mais partidos integrantes de uma federação
poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações,
sem prejuízo da necessidade de observância, pela mesma federação, das regras
previstas na Constituição sobre sua duração, reprodução obrigatória no Senado
Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas e distribuição
proporcional dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à
televisão.
Outra
alteração permite ao partido que não participar de subfederação constituída por
outros partidos da mesma federação o direito de lançar candidaturas próprias..
Por
fim, a relatora abre uma janela à norma da fidelidade partidária: será admitida
a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação para concorrer às eleições de 2018.
Quarta-feira
23 de agosto, 2017 ás 00hs05
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