O
relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
incluiu em seu substitutivo sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
77/03, dispositivo que garante aos presidentes da Câmara e do Senado a mesma
prerrogativa do presidente da República de não ser investigado pela Justiça
“somente depois de autorização do legislativo”.
Na
última versão de seu parecer, que está em apreciação na comissão especial da
PEC 77/03, na Câmara, Cândido acrescentou as “autoridades integrantes da linha
de substituição do presidente da República” ao Artigo 86 da Constituição
Federal. Pelo texto constitucional, o presidente da República não está sujeito
à prisão por infração comum cometida durante o exercício do mandato, sem uma
sentença condenatória. A Constituição vigente diz ainda que “o presidente da
República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”.
Pelo
parecer, os presidentes da Câmara e do Senado, que respectivamente estão na
linha sucessória da presidência da República, passariam a ter a mesma isenção.
A alteração foi feita de última hora no texto, depois que o relator participou
de um jantar com os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocorrido ontem à noite.
O
relator explicou que o dispositivo foi alterado para evitar o que ocorreu com o
então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no fim do ano passado,
quando ele descumpriu a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) de
afastá-lo do cargo.
Financiamento
A
PEC também prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por
recursos oriundos de um fundo público e de doações de pessoas físicas. Pela
proposta, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia,
composto de recursos orçamentários. Em paralelo, continuará valendo o Fundo
Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras de hoje.
O
valor do fundo corresponderá a 0,5% da receita corrente líquida (somatório das
receitas tributárias de um governo, referentes a contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das
transferências constitucionais). O total disponibilizado no fundo dependerá da
receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em
2018, o montante é equivalente a R$ 3,6 bilhões, em valores de hoje. O fundo
será administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela
distribuição dos recursos aos partidos.
Na
versão final do substitutivo, Cândido suprimiu a possibilidade de revogação
popular de mandatos majoritários. A proposta também acaba com a vitaliciedade
dos mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator propõe
o mandato de dez anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação
política. (ABr)
Quinta-feira,
10 de agosto, 2017 ás 08hs00
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