Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

10 agosto, 2017

REFORMA PROPÕE MESMA IMUNIDADE PARA PRESIDENTES DA REPÚBLICA E DO LEGISLATIVO




O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), incluiu em seu substitutivo sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, dispositivo que garante aos presidentes da Câmara e do Senado a mesma prerrogativa do presidente da República de não ser investigado pela Justiça “somente depois de autorização do legislativo”.

Na última versão de seu parecer, que está em apreciação na comissão especial da PEC 77/03, na Câmara, Cândido acrescentou as “autoridades integrantes da linha de substituição do presidente da República” ao Artigo 86 da Constituição Federal. Pelo texto constitucional, o presidente da República não está sujeito à prisão por infração comum cometida durante o exercício do mandato, sem uma sentença condenatória. A Constituição vigente diz ainda que “o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Pelo parecer, os presidentes da Câmara e do Senado, que respectivamente estão na linha sucessória da presidência da República, passariam a ter a mesma isenção. A alteração foi feita de última hora no texto, depois que o relator participou de um jantar com os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocorrido ontem à noite.

O relator explicou que o dispositivo foi alterado para evitar o que ocorreu com o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no fim do ano passado, quando ele descumpriu a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastá-lo do cargo.

Financiamento

A PEC também prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por recursos oriundos de um fundo público e de doações de pessoas físicas. Pela proposta, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia, composto de recursos orçamentários. Em paralelo, continuará valendo o Fundo Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras de hoje.

O valor do fundo corresponderá a 0,5% da receita corrente líquida (somatório das receitas tributárias de um governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais). O total disponibilizado no fundo dependerá da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em 2018, o montante é equivalente a R$ 3,6 bilhões, em valores de hoje. O fundo será administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela distribuição dos recursos aos partidos.

Na versão final do substitutivo, Cândido suprimiu a possibilidade de revogação popular de mandatos majoritários. A proposta também acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator propõe o mandato de dez anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política. (ABr)

Quinta-feira, 10 de agosto, 2017 ás 08hs00

Nenhum comentário:

Postar um comentário