A
promotora de Justiça Oriane Graciane de Souza acionou, por ato de improbidade
administrativa, a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lêda Borges de Moura; a
consultora jurídica Marli Luzinete Antônio de Souza e as empresas Theet
Construtora Ltda., Emil – Empresa Imobiliária Ltda. e Jamaica Construtora
Ltda., requerendo liminarmente a indisponibilidade de bens de todos eles, de
cerca de R$ 2 milhões, em garantia aos prejuízos causados aos cofres públicos.
Na
ação, a promotora relata que, em 2009, o município assinou contrato com a
empresa Theet Construtora, objetivando a contratação de mão de obra
especializada em usinagem e aplicação de massa pré-misturada para recuperação
do asfalto em diversas ruas da cidade.
Esse
contrato, como apurado pelo MP, foi celebrado com dispensa de licitação, sob o
argumento da existência de situação emergencial ou calamitosa. A promotora
sustenta, no entanto, que não ficou caracterizada essa situação, assim não
havia motivo para escolha da empresa contratada, existindo um conluio entre os
fornecedores que apresentaram as propostas. Ela aponta ainda irregularidades na
celebração do aditivo, que teve percentual além do limite legal.
Para
o MP, a dispensa de licitação não é aplicável ao caso porque a deterioração do
asfalto é resultado natural do decurso do tempo, tratando-se a sua recuperação
de serviço de natureza periódica e não emergencial. A contratação direta da
empresa se deu sem justificativa, uma vez que existem tantas outras em
atividade na região.
Oriane
Graciane destaca ainda que a administradora da empresa vencedora era
companheira do sócio majoritário da Emil, cujos irmãos eram sócios da empresa
Jamaica, concorrendo, portanto, apenas empresas cumpliciadas e administradas
por pessoas de íntima relação entre si.
Por
fim, o contrato foi aditado em 2009, o que representou um acréscimo de 91% em
relação ao valor inicial, o que constitui mais uma irregularidade por violação
ao percentual máximo de 25% estabelecido pela Lei de Licitações para acréscimo
de serviços
.
(Cristiani Honório /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Sexta-feira
25 de agosto, 2017 ás 00hs05
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