Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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25 agosto, 2017

AÇÃO DO MP VISA RESPONSABILIZAR EX-PREFEITA DE VALPARAÍSO E 3 EMPRESAS POR IMPROBIDADE




A promotora de Justiça Oriane Graciane de Souza acionou, por ato de improbidade administrativa, a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lêda Borges de Moura; a consultora jurídica Marli Luzinete Antônio de Souza e as empresas Theet Construtora Ltda., Emil – Empresa Imobiliária Ltda. e Jamaica Construtora Ltda., requerendo liminarmente a indisponibilidade de bens de todos eles, de cerca de R$ 2 milhões, em garantia aos prejuízos causados aos cofres públicos.

Na ação, a promotora relata que, em 2009, o município assinou contrato com a empresa Theet Construtora, objetivando a contratação de mão de obra especializada em usinagem e aplicação de massa pré-misturada para recuperação do asfalto em diversas ruas da cidade.
Esse contrato, como apurado pelo MP, foi celebrado com dispensa de licitação, sob o argumento da existência de situação emergencial ou calamitosa. A promotora sustenta, no entanto, que não ficou caracterizada essa situação, assim não havia motivo para escolha da empresa contratada, existindo um conluio entre os fornecedores que apresentaram as propostas. Ela aponta ainda irregularidades na celebração do aditivo, que teve percentual além do limite legal.

Para o MP, a dispensa de licitação não é aplicável ao caso porque a deterioração do asfalto é resultado natural do decurso do tempo, tratando-se a sua recuperação de serviço de natureza periódica e não emergencial. A contratação direta da empresa se deu sem justificativa, uma vez que existem tantas outras em atividade na região.

Oriane Graciane destaca ainda que a administradora da empresa vencedora era companheira do sócio majoritário da Emil, cujos irmãos eram sócios da empresa Jamaica, concorrendo, portanto, apenas empresas cumpliciadas e administradas por pessoas de íntima relação entre si.

Por fim, o contrato foi aditado em 2009, o que representou um acréscimo de 91% em relação ao valor inicial, o que constitui mais uma irregularidade por violação ao percentual máximo de 25% estabelecido pela Lei de Licitações para acréscimo de serviços
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 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Sexta-feira 25 de agosto, 2017 ás 00hs05

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