A
promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira está acionando o
vereador de Águas Lindas de Goiás Luís de Aquino Pereira por ato de improbidade
administrativa, por ter apresentado notas de empenho e recibos de pagamentos de
diárias com assinaturas falsificadas na prestação de contas de sua gestão como
presidente da Câmara Municipal de 2005. A promotora requereu a condenação do
parlamentar nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
inclusive no ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
A improbidade
Consta
do processo que o ex-presidente, em 2005, autorizou o pagamento de diárias,
referentes a deslocamentos que não ocorreram, mediante assinaturas falsificadas
em ordens de pagamento, recibos e portarias, como forma de justificar gastos em
prestação de contas no TCM.
Investigação
do MP constatou que vereadores à época confirmaram as irregularidades nos
balancetes apresentados pelo então presidente da Casa, inclusive porque a
prestação continha recibos em nome desses parlamentares, cujas assinaturas eram
falsas. Uma das testemunhas relatou que Luís de Aquino chegou a procurá-lo para
assinar recibos para justificar gastos, mas que ela recusou a assinar,
justamente porque não havia realizado nenhuma das viagens descritas, o que não
justificaria o recebimento de diárias.
Apesar
dessa testemunha ter afirmado não ter feito as viagens e não ter recebido por
elas, a Câmara realizou o pagamento de diárias. Um outro vereador, na condição
de secretário da Mesa do Legislativo municipal, também confirmou que os
despachos de deferimento do pagamento de diárias em favor do ex-presidente não
foram assinados por ele, assim como notas de empenho e outros documentos.
De
acordo com a promotora, todos os elementos colhidos durante a apuração
evidenciam que Luís de Aquino foi o responsável pela ordenação de despesas e
pela prestação anual de contas, encaminhando ao TCM documentos com assinaturas
falsificadas para justificar a realização de despesas já efetuadas que, na
verdade, não corresponderam à veracidade.
No
curso das investigações, foi constatado também que, além de ter cometido fraude
na prestação de contas de sua gestão, o ex-presidente da Câmara autorizou o
pagamento de diárias a servidores e a vereadores sem apresentar a respectiva
prestação de contas por parte dos beneficiários, revelando gastos de recursos
públicos sem a devida justificativa e comprovação das despesas.
(Texto: Cristiani Honório / Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)
Sexta-feira,
18 de agosto, 2017 ás 00hs05
JUSTIÇA SUSPENDE ENTREGA DE
TÍTULO PELA UFRB A LULA
A
caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Nordeste nem começou e
já tem a primeira pedra no caminho do petista. A Justiça Federal deferiu a
liminar cancelando a entrega do título de doutor honoris causa ao ex-presidente
Réu, concedido pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), criada na
gestão do petista, em 2005. A cerimônia para homenagear o petista estava
marcada para ocorrer na sexta-feira (18/08), no município de Cruz das Almas, e
é um dos roteiros do tour do petista pela região.
A
determinação, do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10.ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária da Bahia, estipula a suspensão do evento para esta “ou outra
qualquer data”. “A solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua
realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a
pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a
solenidade”, diz o magistrado.
O
recurso foi apresentado pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia (DEM).
Ainda de acordo com o juiz, o ofício será encaminhado para a Polícia Federal,
“para que (a PF) esteja presente na data e local anunciados da entrega da
honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas
cabíveis”.
O
Instituto Lula e a universidade por enquanto não vão se pronunciar sobre a
decisão. (AE)
Sexta-feira,
18 de agosto, 2017 ás 00hs05
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