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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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18 agosto, 2017

MP ACIONA VEREADOR DE ÁGUAS LINDAS QUE, QUANDO PRESIDIU CÂMARA, PRESTOU CONTAS COM DOCUMENTOS FALSOS




A promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira está acionando o vereador de Águas Lindas de Goiás Luís de Aquino Pereira por ato de improbidade administrativa, por ter apresentado notas de empenho e recibos de pagamentos de diárias com assinaturas falsificadas na prestação de contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de 2005. A promotora requereu a condenação do parlamentar nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

A improbidade

Consta do processo que o ex-presidente, em 2005, autorizou o pagamento de diárias, referentes a deslocamentos que não ocorreram, mediante assinaturas falsificadas em ordens de pagamento, recibos e portarias, como forma de justificar gastos em prestação de contas no TCM.

Investigação do MP constatou que vereadores à época confirmaram as irregularidades nos balancetes apresentados pelo então presidente da Casa, inclusive porque a prestação continha recibos em nome desses parlamentares, cujas assinaturas eram falsas. Uma das testemunhas relatou que Luís de Aquino chegou a procurá-lo para assinar recibos para justificar gastos, mas que ela recusou a assinar, justamente porque não havia realizado nenhuma das viagens descritas, o que não justificaria o recebimento de diárias.

Apesar dessa testemunha ter afirmado não ter feito as viagens e não ter recebido por elas, a Câmara realizou o pagamento de diárias. Um outro vereador, na condição de secretário da Mesa do Legislativo municipal, também confirmou que os despachos de deferimento do pagamento de diárias em favor do ex-presidente não foram assinados por ele, assim como notas de empenho e outros documentos.

De acordo com a promotora, todos os elementos colhidos durante a apuração evidenciam que Luís de Aquino foi o responsável pela ordenação de despesas e pela prestação anual de contas, encaminhando ao TCM documentos com assinaturas falsificadas para justificar a realização de despesas já efetuadas que, na verdade, não corresponderam à veracidade.

No curso das investigações, foi constatado também que, além de ter cometido fraude na prestação de contas de sua gestão, o ex-presidente da Câmara autorizou o pagamento de diárias a servidores e a vereadores sem apresentar a respectiva prestação de contas por parte dos beneficiários, revelando gastos de recursos públicos sem a devida justificativa e comprovação das despesas.

 (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)

Sexta-feira, 18 de agosto, 2017 ás 00hs05

JUSTIÇA SUSPENDE ENTREGA DE TÍTULO PELA UFRB A LULA


A caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Nordeste nem começou e já tem a primeira pedra no caminho do petista. A Justiça Federal deferiu a liminar cancelando a entrega do título de doutor honoris causa ao ex-presidente Réu, concedido pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), criada na gestão do petista, em 2005. A cerimônia para homenagear o petista estava marcada para ocorrer na sexta-feira (18/08), no município de Cruz das Almas, e é um dos roteiros do tour do petista pela região.

A determinação, do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, estipula a suspensão do evento para esta “ou outra qualquer data”. “A solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade”, diz o magistrado.

O recurso foi apresentado pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia (DEM). Ainda de acordo com o juiz, o ofício será encaminhado para a Polícia Federal, “para que (a PF) esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis”.

O Instituto Lula e a universidade por enquanto não vão se pronunciar sobre a decisão. (AE)

Sexta-feira, 18 de agosto, 2017 ás 00hs05

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