A
decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o
governo federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas
cobradas com a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do
exterior não declarados à Receita Federal) foi estendida para mais 16 unidades
federativas – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito
Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina,
Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. A ministra Rosa
Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia
maior dos recursos arrecadados pela União.
Os
estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda
(IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores
mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com
critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02
bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam
sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.
Além
do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em
multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse
recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código
Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber ainda depende de um aval
do plenário do STF.
Prorrogação
Paralelamente
à possível mudança nas regras da partilha, o Senado já estuda um novo projeto
de lei para reabrir o prazo de repatriação de ativos, encerrado em 31 de
outubro. Inicialmente, a proposta apresentada pelo presidente da Casa, Renan
Calheiros (PMDB-AL), é de um prazo que de até 90 dias a partir da sanção da
matéria. Mas esse limite será discutido com a Câmara para que haja consenso.
A
principal diferença, principalmente do ponto de vista dos governos, é que nessa
segunda oportunidade de regularização, as alíquotas cobradas em troca da
anistia serão maiores. Tanto a parcela cobrada sobre o IR quanto sobre a multa
passariam de 15% para 17,5% cada, somando 35% de taxação total sobre o recurso
a ser regularizado.
Governadores
que têm acompanhado a negociação em torno do novo prazo querem que o impasse
sobre as multas seja solucionado já na tramitação do projeto. Esta semana, o
governador de Goiás, Marconi Perillo, pediu apoio do ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles, e chegou a afirmar, depois do encontro, que há um
compromisso da pasta em garantir a partilha da multa no novo programa de
repatriação. A decisão do STF pode contribuir para o pleito dos estados. (EBr)
Sábado,
12 de novembro, 2016
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