Pelo
menos dez governadores foram terça-feira(7) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para pedir que a Corte julgue ação na qual 19 estados e o Distrito Federal
pretendem garantir o recebimento de parte do valor obtido com multas cobradas
pelo governo federal com a Lei da Repatriação. A norma já prevê a divisão dos
valores obtidos com a cobrança de Imposto de Renda dos bens repatriados, mas os
estados entendem que a quantia obtida com multas também deve ser dividida.
Após
deixar a reunião com a presidente do STF, Carmen Lúcia, o governador do Rio de
Janeiro, Luiz Fernando Pezão, defendeu a divisão do valor obtido com a multa.
Segundo Pezão, uma decisão favorável do Supremo pode garantir ao governo
estadual cerca de R$ 60 milhões.
"O
estado do Rio é o segundo que menos recebe recursos do Fundo de Participação
dos Estados. Para nós, tudo que está pingando hoje é um tsunami. Qualquer dinheiro
que entrar é um tsunami", disse.
O
governador do Mato Grosso, Pedro Taques, disse que a União não pode subtrair
recursos dos estados. Segundo ele, sem o repasse da multa, os governadores
ficam sem a metade dos valores a que teriam direito se o repasse não tivesse
sido vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
"Aqui
nós não estamos buscando recursos para pagar servidores públicos. Alguns
estados estão fazendo as escolhas. Eu tenho que escolher qual hospital regional
nós vamos salvar a vida das pessoas. O que está acontecendo com o Rio de
Janeiro hoje, está acontecendo na maioria dos estados".
Divisão dos recursos
A
Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e
jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma
legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da
legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o
imposto devido. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.
As
procuradorias estaduais sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com
a multa também deve ser repassado pelo governo federal aos estados, assim como
acontecerá com o montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é
receita exclusiva da União e parte deve ser repassada por meio do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição. No entendimento dos
estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto
de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE.
O
repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi
vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Arrecadação
Ontem
(8), a Receita Federal informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas
físicas e jurídicas que aderiram ao programa de regularização de ativos (também
conhecido como repatriação), R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.
Segundo
o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o órgão já iniciou procedimentos
fiscais para checar a veracidade das declarações desses contribuintes, bem como
a possível existência de bens e ativos não declarados. Eles terão de pagar
imposto e multa, sem os benefícios do programa de repatriação.
Quarta-feira,
09 de novembro, 2016
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