A
Proposta de Emenda à Constituição 10/2013, que retira o foro privilegiado de
políticos e autoridades brasileiras nas infrações penais comuns, deve ir à
votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta
quarta-feira, 16.
O
relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o
número de autoridades que têm algum privilégio de foro por causa da função que
ocupam no País.
De
acordo com Randolfe, a mudança para as regras processuais de competência comum
pode fazer com que o processo de responsabilização de políticos envolvidos em
crimes comuns seja mais rápido.
Segundo
a Agência Senado, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos
crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do
cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais, a segurança interna do País, a probidade na administração, a lei
orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Autor
da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) disse não ver justificativa para a
existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum
cometido por autoridade. Ele observou que, de maneira diferente da edição de um
ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum
“nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao
administrador”.
Randolfe
observou que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das
instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o
relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio
odioso”, usado apenas para a proteção da classe política.
Lava
Jato
Integrantes
da Operação Lava Jato e o juiz federal Sérgio Moro também defendem o fim do
foro privilegiado. Em entrevista ao Estadão, publicada no dia 6 deste mês, o
magistrado que conduz os julgamentos em primeira instância dos envolvidos no
esquema de corrupção, formação de cartel e desvios na Petrobrás propôs limitar
a prerrogativa apenas aos chefes dos três Poderes. (AE)
Quarta-feira,
16 de novembro, 2016
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