O
presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso,
defendeu quinta-feira(17) o fim do foro privilegiado para autoridades -
inclusive para os próprios magistrados federais - e sua manutenção se muito
apenas para o presidente da República, presidentes da Câmara e Senado e
ministros do STF. O foro privilegiado é um privilégio, como o próprio nome já
diz, e está sendo usado para abusos, está trazendo a impunidade por meio da
prescrição, porque os tribunais demoram a julgar as ações penais que lhes
competem, e ele também desnatura a função principal do STF que é a de ser uma
Corte Constitucional", afirmou Veloso.
"O
foro privilegiado tem sido usado para a proteção de quem comete crime e não
para a defesa do exercício da função; então, isso deve acabar", reiterou o
presidente da Ajufe. Ele citou recente consulta realizada pela entidade com os
seus associados, a qual decidiu por ampla maioria que o foro privilegiado
precisa acabar, inclusive para magistrados federais.
Mas
Veloso observou que é preciso fazer uma distinção, no caso do foro
privilegiado, entre os crimes comuns e crimes de responsabilidade. A
prerrogativa de foro para crimes comuns - como corrupção, homicídio, furto,
peculato, crimes de trânsito - na sua opinião deve acabar, mas não para os
crimes de responsabilidade, cujo exemplo citou a ação respondida pela
presidente Dilma Rousseff.
O
presidente da Ajufe destacou que em países como Estados Unidos, Portugal,
Holanda e Suiça autoridades como juízes promotores, deputados estaduais e
prefeitos são processados e julgados na primeira instância e nem por isso
deixam de ter a liberdade e independência, requisitos exigidos para o exercício
de seus cargos.
Para
exemplificar a "desnaturação" do instituto do foro privilegiado no
Brasil, Veloso afirmou que existem no país cerca de 20 mil magistrados e, no
entanto, apenas 49 foram punidos com pena de aposentadoria pelo Conselho
Nacional de Justiça por algum tipo de desvio de conduta. "Então, porque
conceder privilégio a essa minoria; quem errou deve responder e ser punido, mas
não precisa foro privilegiado; precisa sim ter garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa", observou, defendendo mais uma vez o fim
do foro e o julgamento dos milhares de casos que hoje vão parar nos Tribunais
pela primeira instância.
Nesse
sentido, respondendo a uma pergunta de Alexandre Garcia, disse concordar
plenamente com o juiz Sérgio Moro, que defende o foro privilegiado para
julgamento de ações pelo Supremo Tribunal Federal apenas para poucas autoridades,
entre elas os chefes dos três poderes. "É uma proposta razoável, pois mais
do que isso seria demasia", disse, lembrando que o STF, enquanto se ocupa
de ações sobre foro privilegiado - como foi o mensalão, que durou um ano e meio
o julgamento -, ele não pode julgar as ações constitucionais, como Adins, ADPFs
e outras ações que são de sua competência. Ele lembrou, ainda, que o regime de
foro privilegiado em vigência foi criado em 1969 pela Junta Militar que então
governava o País.
Veloso
chamou de "dança da impunidade" o espetáculo propiciado hoje pelo
foro privilegiado, defendendo mais uma vez sua extinção. Nessa dança, lembrou,
o protegido pelo foro, que pode ser um deputado ou senador, por exemplo, quando
se vê na iminência de ser julgado no STF, renuncia ao cargo. "Seu processo
volta à primeira instância e, então, ele se candidata a prefeito ou
deputado". E assim o ciclo volta se repetir, até a prescrição da ação,
descreveu o presidente da Ajufe, concluindo que essa "dança da impunidade"
está passando da hora de acabar no Brasil.
Quinta-feira,
17 de novembro, 2016
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