O
plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o aumento do valor
mínimo para a instauração de processo de tomada de contas especial contra
administradores que lesam os cofres públicos. Após discutir a conveniência de
aumentar dos atuais R$ 75 mil para R$ 150 mil o montante mínimo, os ministros
acataram uma proposta conciliatória, estipulando em R$ 100 mil o novo piso.
A
alteração do valor mínimo para apresentação de futuros processos foi aprovada
na reunião da última quarta-feira (23), mas o acórdão foi divulgado no fim de
semana. Também foram aprovados novos prazos máximos para a instauração da
tomada de contas especial, conforme constará de uma nova instrução normativa
ainda a ser publicada.
A
tomada de contas especial é um processo administrativo aberto pelo TCU para
apurar as responsabilidades por prejuízos à administração pública federal. Além
de averiguar os fatos, o procedimento visa a quantificar os possíveis danos ao
erário, identificar eventuais responsáveis e obter o ressarcimento dos valores
desviados. A partir de agora, salvo determinação em contrário do TCU, é
obrigatório quando o valor do débito atualizado for a partir de R$ 100 mil e
não houver transcorrido mais de dez anos entre a provável data da ocorrência
dos fatos e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade
administrativa competente.
Compromete capacidade
Em
2014, os processos de tomada de contas especial representaram 42% do total de
processos autuados pelo TCU. Em 2011, eram 18%. A aprovação de um valor mínimo
superior aos atuais R$ 75 mil é, principalmente, uma tentativa de fazer frente
a esse crescimento que, segundo os defensores da iniciativa, compromete a
capacidade do TCU de fiscalizar irregularidades que envolvem quantias maiores,
com maior impacto social.
Segundo
a Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo do tribunal, um em cada
quatro casos instaurados em 2014 demorou mais de sete anos para ser apreciado.
Além disso, 22% dos processos foram arquivados sem julgamento de mérito, seja
devido a falhas na instauração dos mesmos, seja por razões que motivaram a área
técnica a apontar a necessidade de aprimoramento da Instrução Normativa nº 71,
de 2012, que regulamenta o tema.
Durante
a sessão, o único que se pronunciou taxativamente contra o reajuste do valor
mínimo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues, para quem a decisão pode passar
um recado negativo quando o combate à corrupção e o mau uso de recursos
públicos ocupa lugar de destaque na sociedade.
“Com
esta decisão, grandes contingentes vão soltar foguetes, pois se colocam à
sombra da atuação deste tribunal”, declarou Rodrigues, criticando a sugestão da
área técnica, acolhida pelo relator do Processo Administrativo nº 025.244,
ministro Raimundo Carreiro, que defendeu a necessidade de o tribunal ser
pragmático. "Não cabe dizer que estamos liberando geral. Todos os
'colchões' de amparo ao ressarcimento de desvios de dinheiro público estão na
lei."
Segundo
o ministro, o TCU tem centenas de processos para apreciar e tem que escolher o
que fazer. "Ou o tribunal quer tomar conta de uma TCE [tomada de contas
especial] de R$ 75 mil, ou quer apreciar o processo de compra de uma refinaria
em Pasadena”, disse Carreiro, em alusão à compra, pela Petrobras, em 2006, de
uma refinaria de petróleo no Texas (EUA). O valor pago à época – US$ 360
milhões por 50% da refinaria – levantou suspeitas de que diretores da estatal e
membros do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidenta
Dilma Rousseff, autorizaram um negócio com indícios de superfaturamento.
Valor intermediário
Diante
da controvérsia, o ministro Augusto Nardes propôs um valor mínimo para a
instauração dos processos de tomada de contas especial intermediário entre os
atuais R$ 75 mil e os R$ 150 mil sugeridos pela área técnica e acatados por
Carreiro: R$ 100 mil.
“Acho
que é possível conciliar. Diante da crise que estamos vivendo, a questão, a meu
ver, é transformar essa discussão em uma questão de oportunidade, de sermos
pragmáticos. Estamos com uma estrutura cada vez menor diante da situação [de
aumento do número de processos de tomada de contas especial]. Logo, precisamos
verificar o que é mais vultoso, direcionar nossas auditorias para os processos
de maior valor”, defendeu Nardes.
Tanto
Carreiro quanto Nardes argumentaram que a implementação de um sistema
informatizado para a tomada de contas especial, o chamado eTCE, permitirá maior
controle de todos os procedimentos, desde a instauração do processo até o
julgamento pela corte.
Outra
mudança nos procedimentos para a instauração dos processos de tomada de contas
especial diz respeito à comprovação prévia da ocorrência de dano. A mudança no
antigo Artigo 5 da Instrução Normativa nº 71 também foi proposta pelo ministro
Walton Alencar Rodrigues, que defendeu não haver necessidade de comprovação
prévia. “Basta que ocorra a omissão do gestor no dever de prestar contas ou a
identificação de indícios de irregularidade que justifiquem a instauração do
procedimento para apurar a ocorrência concreta do dano e seus responsáveis”.
Segunda-feira,
28 de novembro, 2016
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