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17 dezembro, 2017

TRF-4 responde à defesa de Lula: Celeridade é a regra e não a exceção




O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou em resposta à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a “celeridade” da Corte no julgamento de recursos criminais “é a regra e não a exceção”.

A defesa havia questionado a velocidade com a qual está tramitando o recurso do petista contra condenação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

O ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, cuja aquisição e as reformas foram custeadas pela empreiteira OAS.

A defesa de Lula apelou ao Tribunal para que a sentença de Moro seja revertida e o Ministério Público Federal recorreu para que fosse aplicada uma pena mais dura.

O voto do relator da Lava Jato na 8ª Turma da Corte, João Pedro Gebran Neto, já está pronto. A Corte marcou para dia 24 de janeiro o julgamento das apelações. Para a defesa do ex-presidente, o Tribunal foi mais rápido do que o usual, ferindo a imparcialidade do Judiciário.

“Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência”, disse o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins.

Em resposta à defesa de Lula, o presidente da Corte diz que a apelação não tramitou de forma excessivamente célere. “Destarte, verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção”.

Segundo dados do TRF-4, 1.326 apelações criminais foram julgadas em até 150 dias no ano de 2017. “Este número corresponde a 48,9% dos julgamentos. Desses, 99,3% são acórdãos”, afirmou o Tribunal.

Conforme Thompson, “a celeridade impingida” ao processamento do recurso de Lula “é fato comum” à Corte. “Em 2017 houve julgamento de 1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias.”(AE)

Domingo, 17 de dezembro, 2017 ás 13hs00

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