O
presidente Michel Temer editou na quarta (27/12) a Medida Provisória 812, com
regras para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais. Nesta terça
(26), a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que a medida
provisória parametriza o abatimento na Taxa de Longo Prazo (TLP) para
empréstimos com os fundos de acordo com o grau de desenvolvimento de cada
região à qual esses fundos se referem – Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A
ideia é dar um parâmetro para a fixação dos juros nas operações desses fundos
no caso de créditos não rurais, com a previsão de um redutor para manter as
políticas de desenvolvimento regional. A medida foi negociada com parlamentares
do Nordeste para vencer a resistência à criação da TLP, uma das mais importantes
e sensíveis iniciativas da equipe econômica.
De
acordo com o texto da MP, os encargos financeiros incidentes sobre os
financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos fundos serão
apurados mensalmente, considerando, além do IPCA e da parcela prefixada da Taxa
de Longo Prazo (TLP), índices que levam em conta o desenvolvimento regional – o
CDR, definido pela razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de
abrangência do fundo e o rendimento domiciliar per capita do País, e o Fator de
Programa (FP), que varia de acordo com o tipo de operação ou finalidade do
projeto, beneficiando empreendedores com menor receita bruta anual e projetos
de inovação, água, esgoto e logística.
Também
será considerado no cálculo dos encargos um bônus de adimplência que dará
desconto para quem pagar a dívida até a data do vencimento.
A
MP prevê ainda que os bancos administradores dos fundos receberão taxa de
administração que será reduzida ao longo dos próximos anos, iniciando em 3% ao
ano em 2018 e caindo gradativamente até 1,5% ao ano em 2023. Também ficou
definido que o volume máximo de recursos dos fundos constitucionais para linhas
de crédito de inovação será de R$ 100 milhões.
As
novas regras valerão para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de
2018. Os fundos constitucionais são formados por 1% da arrecadação do Imposto
de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e têm como objetivo
fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do País. Hoje, os juros dos
fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO)
são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). (AE)
Quarta-feira,
27 de dezembro, 2017 ás 07hs00
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