Representantes
de consumidores e dos bancos firmaram acordo para ressarcimento dos poupadores
que sofreram perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e
Collor 2 (1991) e ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça. A
Advocacia-Geral da União (AGU) também participou das negociações, assim como o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos
Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para
entrar em vigor, o acordo precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja abaixo quais as
regras para o ressarcimento:
Quem
tem direito a receber?
Os
poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo
o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram
a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano)
também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com
ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de
dezembro de 2016.
Quem
não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Pode ingressar com ação
agora?
Não.
O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
E
quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.
É
obrigatório aderir ao acordo?
Não,
a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.
Como
vai ser o pagamento?
Os
pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.
Quem
tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto. Entre R$
5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%
de desconto.
A
partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%. Já
aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor
descontado.
A
correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação
oficial.
Não
será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será
feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os
honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O
prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores
será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.
Como
faço para receber?
Para
aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará
comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos
extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai
conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o
poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma
lista dos poupadores habilitados.
Quando
terá início o pagamento?
Para
entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Os pagamento começam em até 15 dias após a validação das habilitações
pelos bancos a partir da homologação pelo Supremo. Não há prazo para que a
homologação seja feita.
Quem
vai receber primeiro?
O
calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais
velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão
somente no 11º lote, o último.
Herdeiros
de poupadores têm direito a receber?
Sim,
desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador
falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do
inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.
Se
não houver herdeiros, hão há como aderir ao acordo.
Quais
instituições aderiram ao acordo?
As
instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco,
Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em
até 90 dias.
Por
que o plano Collor 1 ficou de fora?
As
partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF).
Quarta-feira,
13 de dezembro, 2017 ás 11hs15
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