Além
das suspeitas de que a presidente Dilma Rousseff tenha tornado Luiz Inácio Lula
da Silva ministro da Casa Civil para fugir de uma iminente prisão, fato
ventilado após a divulgação de gravações de áudio, existe agora a informação de
que o Ministério Público Federal, em Curitiba, já tinha em mãos a denúncia
contra o ex-presidente.
Na
petição é requerida a prisão preventiva de Lula, pois ele estaria tentando
obstruir a Justiça, fato que foi evidenciado pelos grampos com autorização
judicial.
Em
várias gravações, Lula tenta articular ações que pressionam ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), agentes da Polícia Federal e técnicos da
Receita Federal a reduzirem as ações e investigações em torno dele.
Os
pedidos do MPF atrasaram e foram antecipados com a jogada de Dilma Rousseff,
que terá antecipado a posse do presidente.
Antes
marcada para terça-feira, a posse daria tempo para que o juiz Sergio Moro
realizasse o pedido nesta quinta-feira —logo, antes da primeira previsão de
posse, marcada para o dia 22.
Outro
fato que tem chamado atenção da Justiça é a situação privilegiada de Lula, que
na ocasião da condução coercitiva teria sido informado quanto ao mandado de
busca e apreensão em sua casa e nas dos filhos e assessores bem como talvez
sobre esta última ação do MPF, que pediria sua prisão.
Existe
ainda a informação de que Lula e a presidência teria monitorado Sérgio Moro, a
ponto de antecipar seu pedido.
Juristas
e integrantes do Ministério Público entendem como criminosa a atitude da
presidente Dilma ao enviar às pressas no aeroporto o termo de posse antecipada
para Lula, caso fosse “necessário” usá-lo.
Dilma
ainda não explicou o que significa “caso seja necessário usá-lo”. A antecipação
da nomeação e da publicação, em contraposição ao que estava determinado, pode
ser usado agora para motivar um novo pedido de impeachment de Dilma, pois a
presidenta teria descumprido o artigo 6º da lei nº 1.079/1950, que classifica
como crime de responsabilidade “opor-se diretamente e por fatos ao livre
exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos
seus atos, mandados ou sentenças”.
Outra
questão levantada por juristas diz que Dilma teria infringido os incisos 2 e 5
do artigo 85 da Constituição, que classificam como crime de responsabilidade os
atos da presidente da República contra o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das
unidades da Federação.
ÁUDIOS
Gilmar
Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que a divulgação dos
áudios foi correta, dentro da legalidade, pois Lula estava sob a competência do
juiz Sérgio Moro. Mas diz que como
qualquer fato relevante poderá ser contestada.
Por:
Beto Silva
Sexta-feira,
18 de março, 2016
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