O
texto-base do projeto de lei 68/2018, que fixa direitos e deveres das partes
nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de
incorporação imobiliária ou loteamento, foi aprovado na noite desta terça (20)
no Senado. As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão desta quarta
(21/11).
Pelo
projeto de lei, o atraso de até 180 dias para a entrega de um imóvel não gerará
ônus para a construtora. Entretanto, se houver atraso maior na entrega das
chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o
que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não
houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado
para cada mês de atraso.
O
projeto também permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos
pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver
seu patrimônio separado do da construtora (o chamado de patrimônio de
afetação). Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a
multa prevista para o consumidor é de até 25%.
De
autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta foi rejeitada pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em julho, mas voltou ao
Plenário, onde recebeu emendas após um recurso. Com essa manobra, o projeto foi
novamente analisado pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando
Monteiro (PTB-PE). O texto retornou nesta terça-feira ao Plenário em regime de
urgência. (ABr)
Quarta-feira,
21 de novembro, 2018 ás 07:00
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