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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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11 abril, 2017

PARA JANOT, HÁ UMA EVOLUÇÃO NA COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE NO BRASIL



Em compromisso oficial em Tóquio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez palestra na embaixada brasileira sobre a luta contra a corrupção e as mudanças no cenário interno e na cooperação com outros países que permitiram ao Brasil chegar aos resultados da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

Para Janot, ‘não existe super-homem nesse processo’.

“Isso foi fruto do desenvolvimento das várias instituições que trabalham de forma integrada e esse preparo se deu ao longo do tempo”, disse.

Janot explicou que há uma evolução na cooperação dos órgãos de controle no Brasil, o que permite um trabalho estruturado do Ministério Público com o Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal, Banco Central, Receita, Judiciário.

Ele citou números da Operação Lava Jato ao longo de três anos de investigação, entre os quais destacou mais de 160 acordos de colaboração premiada firmados com pessoas físicas, sendo 136 com acusados em liberdade, ou 85% deles, o que rebate a ideia de que as prisões são usadas para forçar a colaboração.

O procurador-geral mencionou ainda os 183 pedidos de cooperação internacional, sendo 130 formulados a 33 países diferentes e 53 pedidos feitos ao Brasil por 24 países. “Sem a cooperação jurídica internacional, a investigação não poderia ter chegado onde chegou”, afirmou.

Destacou ainda que, somente no Supremo Tribunal Federal, foram apresentadas até agora 20 denúncias contra 68 acusados. Dessas, seis já se tornaram ações penais.

Para chegar a esses resultados, Janot relatou alterações no Brasil.

O Ministério Público começa a adotar instrumentos de gestão pública, investe em tecnologia de informação e trabalha intensamente com a cooperação jurídica internacional, assinalou.

“O ponto de inflexão vem com a Constituição Federal, que transforma o Ministério Público em instituição autônoma e independente. A escolha do procurador-geral da República sofreu uma mudança: o recrutamento era amplo e hoje passa a ser necessariamente dentro da carreira. O nome é escolhido pelo presidente da República, submetido à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aprovado por maioria absoluta dos senadores para mandato de dois anos.”

Histórico

O procurador-geral também fez um histórico de mudanças legislativas importantes, entre as quais está a Emenda Constitucional 35, de 2001, que acabou com a prerrogativa de autorização da respectiva Casa legislativa para que o Ministério Público possa processar um parlamentar ou ministro de Estado.

Em 2002 foi instituída a TV Justiça, que passou a divulgar e transmitir julgamentos, fazendo o cidadão acompanhar a atuação do Judiciário. No mesmo sentido de transparência, em 2011 foi publicada a Lei de Acesso à Informação, que permite ao cidadão ter acesso a toda informação da administração pública que não esteja sob sigilo.

Para ele, outro ponto de inflexão foi a Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, na qual, pela primeira vez, houve condenação de políticos, dando o recado de que essas pessoas podem ser alcançadas pelo braço do Judiciário.

Em 2013, conforme explicou, uma resposta política a essa ação foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que pretendeu retirar do Ministério Público a atividade investigativa. “Aí surgem as manifestações populares e um dos pontos era contra a aprovação da PEC 37. A pressão popular foi tanta que o projeto não foi aprovado”, declarou.

Entre outras normas, citou a Lei da Lavagem de Dinheiro, de 2011, que estabeleceu o começo das normas de compliance e, de forma acanhada, instituiu a colaboração premiada. Em 2013, a Lei de Combate ao Crime Organizado insere no ordenamento jurídico a possibilidade da colaboração premiada e, em maio de 2015, o STF delibera de vez que compete ao MP a atribuição de investigar. Em fevereiro de 2016, o STF altera a jurisprudência estabelecendo que uma condenação de um réu em segundo grau de jurisdição já autoriza o cumprimento da pena de prisão.

Cooperação

Em alterações fora do país, ele lembrou tratados e convenções importantes como as da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Palermo, Mérida e seus reflexos no direito interno brasileiro, além da cooperação com diversos países, o que permite coleta de prova, bloqueio de bens e repatriação de ativos. “Essas mudanças têm reflexo no cenário interno: até dez anos atrás, era muito difícil conseguir cooperação no que se refere a crime tributário e corrupção, isso muda quando os grandes países começam a entender que o dinheiro de corrupção financia também atos terroristas”, disse.

Segundo o procurador-geral, outro sinal importante foram duas extradições que mudaram o paradigma das investigações: a de Henrique Pizzolato da Itália e a de Raul Schmidt de Portugal. “Com isso, as investigações dão sinais pra que os envolvidos se comportem de maneira diferente porque agora está difícil esconder ativos fora do Brasil e está difícil fugir da jurisdição brasileira escapando para outros países”, concluiu.

Ele rebateu a ideia de que a investigação causou crise econômica no Brasil. Para o procurador, o que a investigação fez foi desmantelar ‘uma economia de compadrio entre empresas cartelizadas que dividiam mercados e faziam sobrepreço dos contratos com o serviço público para pagamento de propina’.

“Não há, portanto, interferência ou interesse em desestabilizar a economia. Pelo contrário, se estamos num país capitalista, sejamos capitalistas. Vamos prestigiar a livre concorrência, o desenvolvimento tecnológico, o mercado livre e sadio”, concluiu Rodrigo Janot. (AE)

Terça-feira, 11 de Abril de 2017 ás 9hs10

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