Em
compromisso oficial em Tóquio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
fez palestra na embaixada brasileira sobre a luta contra a corrupção e as
mudanças no cenário interno e na cooperação com outros países que permitiram ao
Brasil chegar aos resultados da Operação Lava Jato.
As
informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da
Procuradoria.
Para
Janot, ‘não existe super-homem nesse processo’.
“Isso
foi fruto do desenvolvimento das várias instituições que trabalham de forma
integrada e esse preparo se deu ao longo do tempo”, disse.
Janot
explicou que há uma evolução na cooperação dos órgãos de controle no Brasil, o
que permite um trabalho estruturado do Ministério Público com o Ministério das
Relações Exteriores, Polícia Federal, Banco Central, Receita, Judiciário.
Ele
citou números da Operação Lava Jato ao longo de três anos de investigação,
entre os quais destacou mais de 160 acordos de colaboração premiada firmados
com pessoas físicas, sendo 136 com acusados em liberdade, ou 85% deles, o que
rebate a ideia de que as prisões são usadas para forçar a colaboração.
O
procurador-geral mencionou ainda os 183 pedidos de cooperação internacional,
sendo 130 formulados a 33 países diferentes e 53 pedidos feitos ao Brasil por
24 países. “Sem a cooperação jurídica internacional, a investigação não poderia
ter chegado onde chegou”, afirmou.
Destacou
ainda que, somente no Supremo Tribunal Federal, foram apresentadas até agora 20
denúncias contra 68 acusados. Dessas, seis já se tornaram ações penais.
Para
chegar a esses resultados, Janot relatou alterações no Brasil.
O
Ministério Público começa a adotar instrumentos de gestão pública, investe em
tecnologia de informação e trabalha intensamente com a cooperação jurídica
internacional, assinalou.
“O
ponto de inflexão vem com a Constituição Federal, que transforma o Ministério
Público em instituição autônoma e independente. A escolha do procurador-geral
da República sofreu uma mudança: o recrutamento era amplo e hoje passa a ser
necessariamente dentro da carreira. O nome é escolhido pelo presidente da
República, submetido à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
e aprovado por maioria absoluta dos senadores para mandato de dois anos.”
Histórico
O
procurador-geral também fez um histórico de mudanças legislativas importantes,
entre as quais está a Emenda Constitucional 35, de 2001, que acabou com a
prerrogativa de autorização da respectiva Casa legislativa para que o
Ministério Público possa processar um parlamentar ou ministro de Estado.
Em
2002 foi instituída a TV Justiça, que passou a divulgar e transmitir
julgamentos, fazendo o cidadão acompanhar a atuação do Judiciário. No mesmo
sentido de transparência, em 2011 foi publicada a Lei de Acesso à Informação,
que permite ao cidadão ter acesso a toda informação da administração pública
que não esteja sob sigilo.
Para
ele, outro ponto de inflexão foi a Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, na
qual, pela primeira vez, houve condenação de políticos, dando o recado de que
essas pessoas podem ser alcançadas pelo braço do Judiciário.
Em
2013, conforme explicou, uma resposta política a essa ação foi a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 37, que pretendeu retirar do Ministério Público a
atividade investigativa. “Aí surgem as manifestações populares e um dos pontos
era contra a aprovação da PEC 37. A pressão popular foi tanta que o projeto não
foi aprovado”, declarou.
Entre
outras normas, citou a Lei da Lavagem de Dinheiro, de 2011, que estabeleceu o
começo das normas de compliance e, de forma acanhada, instituiu a colaboração
premiada. Em 2013, a Lei de Combate ao Crime Organizado insere no ordenamento
jurídico a possibilidade da colaboração premiada e, em maio de 2015, o STF
delibera de vez que compete ao MP a atribuição de investigar. Em fevereiro de
2016, o STF altera a jurisprudência estabelecendo que uma condenação de um réu
em segundo grau de jurisdição já autoriza o cumprimento da pena de prisão.
Cooperação
Em
alterações fora do país, ele lembrou tratados e convenções importantes como as
da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Palermo,
Mérida e seus reflexos no direito interno brasileiro, além da cooperação com
diversos países, o que permite coleta de prova, bloqueio de bens e repatriação
de ativos. “Essas mudanças têm reflexo no cenário interno: até dez anos atrás,
era muito difícil conseguir cooperação no que se refere a crime tributário e
corrupção, isso muda quando os grandes países começam a entender que o dinheiro
de corrupção financia também atos terroristas”, disse.
Segundo
o procurador-geral, outro sinal importante foram duas extradições que mudaram o
paradigma das investigações: a de Henrique Pizzolato da Itália e a de Raul
Schmidt de Portugal. “Com isso, as investigações dão sinais pra que os envolvidos
se comportem de maneira diferente porque agora está difícil esconder ativos
fora do Brasil e está difícil fugir da jurisdição brasileira escapando para
outros países”, concluiu.
Ele
rebateu a ideia de que a investigação causou crise econômica no Brasil. Para o
procurador, o que a investigação fez foi desmantelar ‘uma economia de compadrio
entre empresas cartelizadas que dividiam mercados e faziam sobrepreço dos
contratos com o serviço público para pagamento de propina’.
“Não
há, portanto, interferência ou interesse em desestabilizar a economia. Pelo
contrário, se estamos num país capitalista, sejamos capitalistas. Vamos
prestigiar a livre concorrência, o desenvolvimento tecnológico, o mercado livre
e sadio”, concluiu Rodrigo Janot. (AE)
Terça-feira,
11 de Abril de 2017 ás 9hs10
Nenhum comentário:
Postar um comentário