O
juiz Friedmann Anderson Wendpap decretou nesta sexta-feira, 7, o bloqueio de R$
476.917.797,44 em ação de improbidade, na Operação Lava Jato, contra o Partido
Progressista, 10 políticos e um ex-assessor do partido.
Foram
bloqueados diretamente do caixa da agremiação R$ 9,88 milhões. O confisco se
estende a um grupo de 10 políticos, entre eles Pedro Corrêa, ex-presidente do
partido, que teve bloqueados R$ 46,8 milhões.
A
decisão do magistrado foi dada em ação ajuizada pelo Ministério Público
Federal, no Paraná, em 22 de março deste ano. A Procuradoria da República
apresentou à Justiça Federal ação de civil pública contra o PP e 10 políticos
da legenda – os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte
Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando
Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além dos ex-deputados Pedro Corrêa
(PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte
(PP-BA) -, além do ex-assessor João Genu.
Na
ação, a força-tarefa da Lava Jato imputa atos de improbidade administrativa ao
grupo e pede que sejam condenados – inclusive o PP, como pessoa jurídica – a
pagarem R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos
morais coletivos.
Por
se tratar de uma ação de improbidade, na área cível, a Procuradoria, em
Curitiba, pode processar deputados com mandato, por não haver foro especial por
prerrogativa de função, nesses casos.
A
ação cível por atos de improbidade buscam responsabilizar agentes públicos por
desvios de conduta e particulares que concorrem para o ato. São três tipos de
atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento
ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios
da administração pública.
Esta
é a primeira ação por improbidade proposta contra um partido político da
força-tarefa da Lava Jato. Além dos valores que os réus terão de pagar ao
Erário, se forem condenados, a ação pede para os políticos suspensão dos
direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e a
vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da
cassação da aposentadoria especial dos parlamentares ou perda do direito à
contagem do tempo como deputado para a aposentadoria.
A
ação considera os danos causados ao Erário no esquema de desvios de contratos
da Petrobras, feitos na Diretoria de Abastecimento, que era a área controlada
pelo PP, no esquema de fatiamento político da estatal, que envolvia ainda PT e
PMDB, e em desvios decorrentes do pagamentos de vantagens para o esquema da
Diretoria de Abastecimento em negócio da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht,
no contrato de comercialização de nafta – matéria prima que a estatal compra da
petroquímica.
Nesta
ação, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam
condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60,
equivalente à suposta propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a
partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da
Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381.909.552,80; e ao
pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60.
O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.
Defesa
O
advogado Michel Saliba, que defende João Pizzolatti, Nelson Meurer e Roberto
Britto, afirmou: “As partes aguardarão as notificações pessoais e apresentarão,
tempestivamente, as defesas prévias, oportunidade em que se manifestarão nos
autos sobre o conteúdo da decisão, bem como sobre a petição inicial.”
Já
Marlus Arns, que defende João Cláudio Genu. Afirmou: “O pedido de bloqueio do
Ministério Público em relação a João Cláudio Genu foi inicialmente de R$ 1,8
bilhão. O juiz limitou a indisponibilidade em R$ 12,8 milhões. Quando o cliente
for notificado, apresentaremos defesa preliminar comprovando inclusive que João
Cláudio Genu é parte ilegítima da ação, devendo ser excluído da mesma.”
VEJA O QUANTO FOI
BLOQUEADO DE CADA POLÍTICO
*
Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto no valor de R$ 46.800.000,00
(quarenta e seis milhões oitocentos mil reais);
*
Pedro Henry Neto no valor de R$ 800.000,00
*
João Alberto Pizzolatti Junior no valor de R$ 124.055.758,32
*
Mario Silvio Mendes Negromonte no valor de R$ 166.921.262,16
*
Mario Silvio Mendes Negromonte Junior no valor de R$ 2.733.000,00
*
Nelson Muerer no valor de R$ 78.800.000,00
*
João Claudio de Carvalho Genu no valor de R$ 12.800.000,00
*
José Otávio Germano no valor de R$ 10.040.000,00
*
Luiz Fernando Ramos Faria no valor de R$ 8.160.000,00
*
Roberto Pereira Brito no valor de R$ 8.160.000,00
*
Arthur Cesar Pereira de Lira no valor de R$ 7.767.776,96
*
Partido Progressista no valor de R$ 9.880.000,00(AE)
Sábado,
8 de Abril de 2017 ás 11hs10
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