A
promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a
Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver
próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras
de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de
contribuição em alguns casos.
Ao
todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das
estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra
para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias.
Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades
mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem
cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se
aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo
direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses
casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes,
mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada
trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo
Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub)
explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado
pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de
vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Segundo
o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de
aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado
tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra
geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma).
Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco
mais e garantir um benefício maior.
Confira como ficaram as
regras de transição
Trabalhadores do INSS
(iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela
reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir
dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos
mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda
não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos
para conquistar a aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa
extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser
a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com
pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a
partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado
86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A
pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens
e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100
pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave
que os homens.
Professores:
terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se
inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até
chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores
em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado
exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio.
Redução da idade mínima
Favorece
quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens
com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de
contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos
(mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores:
começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos
para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar
a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem
comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução do tempo de
contribuição
Favorece
trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com
60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à
aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para
mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por
essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais
pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na
informalidade, sem contribuir para o INSS.
O
tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as
circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só
valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de
contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de
contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de
contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos
ou mais.
Na
prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só
beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A
proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado,
pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores
da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem
está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria
pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo
restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator
previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos:
mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais)
poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses,
totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de
contribuição.
Servidores públicos
federais
Regra geral
Idade
mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de
contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco
anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação
da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de
2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com
35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de
serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela
soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela
começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por
ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033.
Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra
homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56
anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores do INSS e
servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida
pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador
poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de
100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores
a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais
que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na
proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a
aposentadoria integral.
Exemplos:
servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras
atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais
dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de
contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos,
totalizando quatro anos de contribuição.
Professores:
Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos
(mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa
nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os
professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e
dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e
municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais
e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade
mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que
cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para
policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos,
agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre
outros. (ABr)
Segunda-feira,
28 de outubro ás 10:00
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