Condenado
por crimes contra a administração pública, como a corrupção, não poderá receber
indulto, que é o perdão da pena concedido anualmente pelo presidente da
República para presos com bom comportamento. É o que prevê a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 72/2019 que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
A
proposta é do senador Eduardo Girão (Pode-CE). Ele entende que os crimes contra
a administração pública, embora sejam praticados sem violência ou grave ameaça,
possuem grande potencial lesivo para a população brasileira pela malversação de
recursos públicos, afetando, consequentemente, investimentos em setores
sensíveis para a sociedade, como a saúde e a educação.
No
texto, o senador destaca que esses recursos públicos são desviados para o
atendimento de interesses unicamente privados e ilícitos. “Dessa forma, embora
não diretamente, pratica-se violência contra um número indeterminado de
pessoas, muitas vezes com um efeito lesivo muito maior que aquele praticado por
meio de violência física ou grave ameaça”, avalia.
Indulto
O
benefício do indulto é dado a detentos que cumprem requisitos como ter bom
comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico,
tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14
anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou
semiaberto. Deve ainda não responder a processo por outro crime praticado com
violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O
indulto é concedido anualmente como medida para suavizar o rigor da Justiça e
diminuir o contingente prisional. Ele é coletivo e aplicável a determinados
grupos de condenados conforme o tipo de crime praticado. A concessão do indulto
é regulada por decreto do presidente da República e é vedada para condenados
por crimes hediondos, tortura, tráfico, ilícito de entorpecentes e drogas afins
e terrorismo.
Eduardo
Girão quer alterar o artigo 84 da Constituição Federal para incluir nessa lista
os condenados por crimes contra a administração pública, com exceção dos casos
de caráter humanitário.
“Entendemos
que tais crimes não podem ser objeto de indulto, sob pena de garantir a sua
impunidade e, consequentemente, incentivar sua prática”, conclui o senador. (Com
informações Agência Senado)
Terça-feira,
21 de maio, 2019 ás 12:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário