O
Supremo Tribunal Federal (STF) quinta-feira hoje (9/05) que os municípios não
podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas
particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que
qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.
As
decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a
legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF
decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a
circulação dos motoristas.
O
Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a
atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo
PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
"No
exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte
privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem
contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição
Federal", decidiu o STF.
Em
março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o
motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de
Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade
remunerada.
Outros
pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de
antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um
seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). (ABr)
Quinta-feira,
09 de maio, 2019 ás 18:00
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