A
Justiça Eleitoral cancelou 2.486.495 títulos de eleitores em todo o país e no
exterior, por ausência nas três últimas eleições consecutivas. As informações foram
divulgadas na sexta-feira (24/05) e podem ser acessadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
área Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título. O
eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento
de identificação com foto.
A
maioria dos títulos cancelados está na Região Sudeste (1.247.066), seguido do
Nordeste (412.652), Sul (292.656), Norte (252.108), Centro-Oeste (207.213) e
74.800 de eleitores residentes no exterior. Segundo o TSE, cada turno é
contabilizado como uma eleição.
O
estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos
cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com
226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás,
com 96.813.
Entre
as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136
documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251;
Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e
Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12
títulos de eleitor cancelados.
Regularização
Quem
teve o título cancelado deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno
faltante. Em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu
cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com
foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
A
regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver
nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de
prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por
exemplo.
Irregularidade
O
eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte
ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e
contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo
governo.
A
irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e
nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação
eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado, entre outras. (ABr)
Sexta-feira,
24 de maio, 2019 ás 19:46
Nenhum comentário:
Postar um comentário