O
governo federal publicou quarta-feira (22/05) novo decreto que altera regras do
Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da
aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo
no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram
determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos
feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela
sociedade em geral”.
O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado
no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (22/05).
Entre
as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas
para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o
cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores,
caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as
regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência
Nacional de Aviação Civil.
Também
foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a
Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração
duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros. (ABr)
Quarta-feira,
22 de maio, 2019 ás 10:00
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